Legislação Tributária
ICMS

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
130/2010
06/17/2010
06/18/2010
16
28/06/2010
**28/06/2010

Ementa:Institui preços para efeito de base de cálculo do ICMS relativo à substituição tributária nas operações com cimento.
Assunto:Lista de Preços Mínimos-Subst. Tributária Cimento
Alterou/Revogou:DocLink para 155 - Revogou a Portaria 155/2009
Alterado por/Revogado por:DocLink para 109 - Revogada pela Portaria 109/2011, efeitos a partir de 27/04/2011
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 130/2010 - SEFAZ


O SECRETÁRIO ADJUNTO DE RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06 c/c inciso VIII e XIV do artigo 177 e inciso I do artigo 118 do Decreto nº 8.362/06, c/c inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional, e

Considerando o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989,

Considerando os preços no varejo do cimento, obtidos mediante coleta,

R E S O L V E :

Art. 1º Fica instituído preços para efeito de base de cálculo do ICMS relativo à substituição tributária nas operações de importação, interestaduais e internas com cimento, conforme os valores constantes do anexo desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no décimo dia após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 155/2009-SEFAZ, de 03/09/2009.

Gabinete do Secretário Adjunto de Receita Pública, em Cuiabá-MT, 17 de junho de 2010.




ANEXO DA PORTARIA Nº 130/2010 - SEFAZ
PRODUTO: CIMENTO / SC 50 KG
PREÇO POR REGIÃO