Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
122/2009
07/17/2009
07/21/2009
5
01/08/2009
01/08/2009

Ementa:Institui lista de preços mínimos para os produtos que especifica, e dá outras providências.
Assunto:Lista de Preços Mínimos-Hortifrutícolas/Leite
Alterou/Revogou:DocLink para 158 - Revogou a Portaria 158/2008
Alterado por/Revogado por:DocLink para 144- Alterada pela Portaria 144/2009
DocLink para 168 - Alterada pela Portaria 168/2009
DocLink para 185 - Alterada pela Portaria 185/2009
DocLink para 200 - Alterada pela Portaria 200/2009
Legislaçao Tributária - Alterada pela Portaria 217/2009
DocLink para 224 - Alterada pela Portaria 224/2009
DocLink para 246 - Alterada pela Portaria 246/2009
DocLink para 1 - Alterada pela Portaria 001/2010
DocLink para 13 - Alterada pela Portaria 013/2010
DocLink para 14 - Revogada pela Portaria 014/2010
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 122/2009-SARP/SEFAZ
. Consolidada até a Port. 013/2010.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da LC 266/06 e com os incisos VIII e XIV do artigo 67 e inciso I do artigo 68 do Decreto 1.656/08 combinado, ainda, com o inciso I do artigo 100 do CTN, e

Considerando o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS e 435-O-20 acrescentado pelo Decreto nº 512, de 17/07/07, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989;

R E S O L V E:

Art. 1º. Fica instituída a lista de preços mínimos para os produtos que especifica no anexo I desta portaria, para efeito de obtenção da base de cálculo e recolhimento do imposto.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor no dia 1º/08/2009.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a portaria nº 158/2008, de 21/08/08.

C U M P R A – S E.

Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá-MT, 17 de julho de 2009.
Jonil Vital de Souza
Secretário Adjunto da Receita Pública Em Substituição

ANEXO I

Aprovado pela Port. 246/09-SEFAZ, efeitos a partir de 1º/11/2009

D E S C R I Ç Ã O
UNIDADE
CÓDIGO
VALOR R$
-
-
-
HORTIFRUTÍCOLAS
-
-
-
Ameixa Nacional
KG
080940000015
3,20
Ameixa Importada
KG
080940000016
6,00
Banana Maça
KG
080300000005
2,30
Banana Nanica
KG
080300000006
0,85
Banana Ouro
KG
080300000007
2,00
Banana Prata
KG
080300000008
1,50
Banana Terra
KG
080300000009
1,60
Figo Nacional
KG
080420100011
7,50
Figo Importado
KG
080420100012
13,80
Maça Nacional
KG
080810000017
3,50
Maça Importada
KG
080810000018
4,60
Melão Nacional
KG
080719000009
1,80
Melao Importado
KG
080719000010
2,90
Morango Nacional
KG
081010000021
7,10
Morango Importado
KG
081010000022
8,70
Nectarina Nacional
KG
080930200024
3,65
Nectarina Importada
KG
080930200025
7,00
Nozes
KG
080290000026
17,40
Pera Nacional
KG
080820100027
3,62
Pera Importada
KG
080820100028
4,42
Pêssego Nacional
KG
080930100029
3,85
Pêssego Importado
KG
080930100030
6,10
Uva Nacional
KG
080610000031
3,70
Uva Importada
KG
080610000032
6,50
Alho Nacional Embalado
KG
070320900033
11,00
Alho Nacional em Cabeça
KG
070320900034
6,00
Alho Nacional em Réstia
KG
070320900035
5,50
Alho Importado
KG
070320900036
7,50
Batata de Primeira Qualidade
KG
071010000037
1,50
Batata de Segunda Qualidade
KG
071010000038
0,80
Cebola Graúda
KG
070310190004
2,40
Cebola Media
KG
070310190005
2,40
Cebola Miúda
KG
070310190006
1,90
Cebola Roxa Graúda
KG
070310190007
2,80
Cebola Roxa Media
KG
070310190008
2,80
Cebola Roxa Miúda
KG
070310190009
2,00
Redação dada pela Port. nº 185/09-SARP/SEFAZ; efeitos a partir de 07/10/2009
D E S C R I Ç Ã O
UNIDADE
CÓDIGO
VALOR R$
LEITE UHT INTEGRAL
-
-
-
Leite Longa Vida, produção estadual - Nova redação dada pela Port. 13/10
LT
040120100005
1,55
Leite Longa Vida, produção estadual - R. anterior pela Port. nº 01/10
LT
040120100005
1,55
Leite Longa Vida, produção estadual - Redação original:
LT
040120100005
1,55
Leite Longa Vida, oriundo de GO, MS, RO - Nova redação dada pela Port. 13/10
LT
040120100006
2,35
Leite Longa Vida, oriundo de GO, MS, RO - N . redação Port. nº 01/10
LT
040120100006
1,65
Leite Longa Vida, oriundo de GO, MS, RO - R. anterior: Redação da p/ Port. nº 224/09
LT
040120100006
2,35
Leite Longa Vida, oriundo de GO, MS, RO - Redação original.
LT
040120100006
2,15
Leite Longa Vida, outros estados - Nova redação dada pela Port. 13/10
LT
040120100007
2,55
Leite Longa Vida, outros estados - R. anterior pela Port. nº 01/10
LT
040120100007
1,78
Leite Longa Vida, outros estados - R. anterior pela Port. nº 224/09
LT
040120100007
2,55
Leite Longa Vida, outros estados - Redação original
LT
040120100007
2,27

Redação anterior:
ANEXO I
Aprovado pela Portaria nº 217/2009 – SEFAZ
Redação anterior:

Aprovado pela Portaria nº 200/2009- SEFAZ, efeitos a partir de 1º/11/2009.

D E S C R I Ç Ã O
UNIDADE
CÓDIGO
VALOR R$
HORTIFRUTÍCOLAS
-
-
-
Ameixa Nacional
KG
080940000015
3,50
Ameixa Importada
KG
080940000016
6,40
Banana Maça
KG
080300000005
2,28
Banana Nanica
KG
080300000006
0,85
Banana Ouro
KG
080300000007
1,90
Banana Prata
KG
080300000008
1,50
Banana Terra
KG
080300000009
1,50
Figo Nacional
KG
080420100011
8,00
Figo Importado
KG
080420100012
12,80
Maça Nacional
KG
080810000017
3,12
Maça Importada
KG
080810000018
4,25
Melão Nacional
KG
080719000009
1,52
Melao Importado
KG
080719000010
2,40
Morango Nacional
KG
081010000021
6,76
Morango Importado
KG
081010000022
8,00
Nectarina Nacional
KG
080930200024
3,32
Nectarina Importada
KG
080930200025
7,20
Nozes
KG
080290000026
14,50
Pera Nacional
KG
080820100027
3,60
Pera Importada
KG
080820100028
4,40
Pêssego Nacional
KG
080930100029
3,50
Pêssego Importado
KG
080930100030
7,50
Uva Nacional
KG
080610000031
3,30
Uva Importada
KG
080610000032
6,20
Alho Nacional Embalado
KG
070320900033
10,70
Alho Nacional em Cabeça
KG
070320900034
5,50
Alho Nacional em Réstia
KG
070320900035
6,00
Alho Importado
KG
070320900036
7,00
Batata de Primeira Qualidade
KG
071010000037
1,30
Batata de Segunda Qualidade
KG
071010000038
0,75
Cebola Graúda
KG
070310190004
1,75
Cebola Media
KG
070310190005
1,75
Cebola Miúda
KG
070310190006
1,38
Cebola Roxa Graúda
KG
070310190007
2,20
Cebola Roxa Media
KG
070310190008
2,20
Cebola Roxa Miúda
KG
070310190009
1,65

Redação Anterior: Vigência até 31/10/2009
Aprovado pela Portaria nº 168/2009 – SEFAZ

D E S C R I Ç Ã O
UNIDADE
CÓDIGO
VALOR R$
HORTIFRUTÍCOLAS
-
-
-
Ameixa Nacional
KG
080940000015
3,90
Ameixa Importada
KG
080940000016
6,60
Banana Maça
KG
080300000005
2,40
Banana Nanica
KG
080300000006
0,88
Banana Ouro
KG
080300000007
2,26
Banana Prata
KG
080300000008
1,60
Banana Terra
KG
080300000009
1,50
Figo Nacional
KG
080420100011
7,20
Figo Importado
KG
080420100012
12,35
Maça Nacional
KG
080810000017
3,08
Maça Importada
KG
080810000018
4,25
Melão Nacional
KG
080719000009
1,68
Melao Importado
KG
080719000010
2,60
Morango Nacional
KG
081010000021
6,20
Morango Importado
KG
081010000022
7,60
Nectarina Nacional
KG
080930200024
3,80
Nectarina Importada
KG
080930200025
7,30
Nozes
KG
080290000026
14,35
Pera Nacional
KG
080820100027
3,60
Pera Importada
KG
080820100028
4,40
Pêssego Nacional
KG
080930100029
3,70
Pêssego Importado
KG
080930100030
8,00
Uva Nacional
KG
080610000031
3,25
Uva Importada
KG
080610000032
6,60
Alho Nacional Embalado
KG
070320900033
10,50
Alho Nacional em Cabeça
KG
070320900034
5,40
Alho Nacional em Réstia
KG
070320900035
6,00
Alho Importado
KG
070320900036
6,60
Batata de Primeira Qualidade
KG
071010000037
1,35
Batata de Segunda Qualidade
KG
071010000038
0,70
Cebola Graúda
KG
070310190004
1,25
Cebola Media
KG
070310190005
1,25
Cebola Miúda
KG
070310190006
0,92
Cebola Roxa Graúda
KG
070310190007
1,50
Cebola Roxa Media
KG
070310190008
1,50
Cebola Roxa Miúda
KG
070310190009
1,15

Aprovado pela Portaria nº 122/2009 – SEFAZ
LEITE UHT INTEGRAL
UNIDADE
CÓDIGO
VALOR R$
Leite Longa Vida, produção estadual
LT
040120100005
1,45
Leite Longa Vida, oriundo de GO, MS, RO
LT
040120100006
2,06
Leite Longa Vida, outros estados
LT
040120100007
2,16
ANEXO I
Aprovado pela Portaria nº 144/2009 – SEFAZ
D E S C R I Ç Ã O
UNIDADE
CÓDIGO
VALOR R$
HORTIFRUTÍCOLAS
-
-
-
Ameixa Nacional
KG
080940000015
3,85
Ameixa Importada
KG
080940000016
6,50
Banana Maça
KG
080300000005
2,36
Banana Nanica
KG
080300000006
0,84
Banana Ouro
KG
080300000007
2,22
Banana Prata
KG
080300000008
1,60
Banana Terra
KG
080300000009
1,50
Figo Nacional
KG
080420100011
6,52
Figo Importado
KG
080420100012
8,46
Maça Nacional
KG
080810000017
3,05
Maça Importada
KG
080810000018
4,22
Melão Nacional
KG
080719000009
1,90
Melao Importado
KG
080719000010
2,60
Morango Nacional
KG
081010000021
4,60
Morango Importado
KG
081010000022
6,50
Nectarina Nacional
KG
080930200024
3,90
Nectarina Importada
KG
080930200025
7,30
Nozes
KG
080290000026
14,10
Pera Nacional
KG
080820100027
3,60
Pera Importada
KG
080820100028
4,40
Pêssego Nacional
KG
080930100029
3,70
Pêssego Importado
KG
080930100030
8,63
Uva Nacional
KG
080610000031
2,98
Uva Importada
KG
080610000032
5,52
Alho Nacional Embalado
KG
070320900033
10,25
Alho Nacional em Cabeça
KG
070320900034
5,30
Alho Nacional em Réstia
KG
070320900035
5,90
Alho Importado
KG
070320900036
6,40
Batata de Primeira Qualidade
KG
071010000037
1,35
Batata de Segunda Qualidade
KG
071010000038
0,70
Cebola Graúda
KG
070310190004
1,10
Cebola Media
KG
070310190005
1,10
Cebola Miúda
KG
070310190006
0,90
Cebola Roxa Graúda
KG
070310190007
1,40
Cebola Roxa Media
KG
070310190008
1,40
Cebola Roxa Miúda
KG
070310190009
1,00