Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:54
Complemento:/91
Publicação:12/11/1991
Ementa:Dispõe sobre a adesão do Estado do Pará ao Protocolo ICM 02/87, de 24.02.87, que trata da substituição tributária com cimento de qualquer tipo.
Assunto:Substituição Tributária-Cimento




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

PROTOCOLO ICMS 54/91

Os Estados da Bahia, Sergipe, Alagoas, Pernambuco, Paraíba, Maranhão, Piauí, Rio Grande do Norte, Ceará e Pará, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças, reunidos em Brasília, DF, no dia 5 de dezembro de 1991, resolvem celebrar o seguinte.

PROTOCOLO

Cláusula primeira Ficam estendidas ao Estado do Pará as disposições constantes do Protocolo ICM 02/87, de 24.02.87, e suas alterações.

Cláusula segunda Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 01.01.92.

Brasília, DF, 5 de dezembro de 1991.