Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
263/2011
10/19/2011
10/19/2011
24
19/10/2011
19/10/2011

Ementa:Dispõe sobre o trâmite e atesto de conformidade dos atos normativos no âmbito do Gabinete de Direção Superior desta Secretaria de Estado, e dá outras providências
Assunto:Trâmite e atesto de conformidade de atos normativos no Gabinete de Direção Superior
Alterou/Revogou:DocLink para 5 - Revogou a Portaria 005/2008
Alterado por/Revogado por:DocLink para 361 - Alterada pela Portaria 361/2011
DocLink para 248 - Alterada pela Portaria 248/2012
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 263/2011-SEFAZ
. Consolidada até a Portaria 248/2012.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a necessidade de organizar o trâmite de atos normativos, as respectivas assinaturas nos atos administrativos, bem como o processo decisório no Gabinete de Direção Superior da SEFAZ;

CONSIDERANDO que, conforme disposto no art. 148 da Lei Complementar nº 04/90 que trata do Estatuto do Servidor Público do Estado de Mato Grosso, do art. 13 da Lei Complementar nº 207/04 que instituiu o Código Disciplinar do Servidor Público Civil do Estado de Mato Grosso e Resolução nº 03/2007 que classifica as irregularidades dos atos administrativos passíveis de avaliação pelas auditorias do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, e

CONSIDERANDO finalmente que os Gestores Públicos, respeitadas as hierarquias institucionais na tomada de decisão, respondem solidariamente pelos seus atos e de seus subordinados,

R E S O L V E:

Art. 1º Estabelecer que todos os atos normativos a serem assinados pelo Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, ressalvados os casos de delegação formal regulados por portaria ou outro ato administrativo específico, tramitem para análise e distribuição através da Chefia de Gabinete e/ou Assessoria Especial para a coleta de autógrafo do Secretário, cabendo aos servidores de apoio administrativo do Gabinete de Direção Superior e Assessores o fiel cumprimento desta determinação.

Parágrafo único O disposto no caput aplica-se, inclusive, aos atos destinados a requisitar força policial nos casos em que as unidades da SEFAZ/MT, nos termos do art. 200 do Código Tributário Nacional, dela necessitarem para exercer de forma plena as suas funções.

Art. 2º Devem os Secretários Adjuntos e o Secretário Executivo do Núcleo Fazendário – SENF, adotar medidas de controle e análise prévia de todos os atos administrativos, em especial das minutas de legislações pertinentes a cada área, apondo assinatura autorizativa – no corpo dos atos - para efetivação do trâmite junto ao Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, conforme disposto no artigo anterior, cabendo ao Chefe de Gabinete e/ou a Assessora Especial, a convalidação e, caso necessário, solicitar homologação da Assessoria Jurídica Fazendária – AJF ou da Procuradoria-Geral do Estado. (Nova redação dada pela Port. 361/11) Parágrafo único O disposto no caput aplica-se ainda aos Termos de Cooperação, Convênios e outros instrumentos legais para efetivação de parcerias institucionais, que envolvam a Gestão Sistêmica da SEFAZ, cujas minutas e controles de implementação devem ser gerenciados através da Coordenadoria de Aquisições e Contratos da SENF, não desobrigando cada gestor de manter a coordenação do respectivo objeto em cada Unidade Gerencial.

Art. 3º Os atos emanados da Secretaria Adjunta da Receita Pública devem conter o atesto de conformidade – aposto na capa – do Coordenador, ou seu substituto, de acordo com as atribuições regimentares ao respectivo ato.

§ 1º O atesto de conformidade será feito mediante a aposição – na capa do ato – de carimbo que identifique a unidade atestante, que contenha a palavra “CONFORMIDADE” e a rubrica do atestante.

§ 2º No âmbito da SARP, os atos obedecerão ao seguinte fluxo: SUNOR e Unidades de Apoio Estratégico e Especializado à UPTR à SARP à GD à DOE. (Nova redação dada pela Port. 361/11) § 3º No âmbito da SENF, os atos obedecerão ao seguinte fluxo: SUPERINTENDÊCIASà ADJUNTOSà GDà DOE. (Nova redação dada pela Port. 248/12) § 3º-A No âmbito da SATE, os atos obedecerão ao seguinte fluxo: CNFIàUCCCàUPTEàSATEàGDàDOE. (Acrescentado pela Port. 248/12) § 4º A COFAZ tramitará os seus atos ao GD, que após a coleta de autógrafo do Secretário titular, os encaminhará ao DOE.

§ 5º Os atos normativos e/ou administrativos que não necessitarem do autógrafo do Secretário titular deverão seguir o mesmo trâmite até o GD, que se incumbirá de seu encaminhamento.

§ 6º Todos os atos normativos e/ou administrativos que tramitarem pela Direção Superior desta Secretaria de Estado de Fazenda serão levados à publicação pela ASC – Assessoria de Comunicação – que deverá verificar os respectivos atestados de conformidade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 005/2008.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 19 de outubro de 2011.