Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:73
Complemento:/92
Publicação:06/29/1992
Ementa:Dispõe sobre a adesão dos Estados que especifica às disposições do Convênio ICMS 53/91, de 26.09.91, que dispõe sobre concessão de isenção do ICMS na importação de produtos por empresa jornalística, de radiodifusão e editora de livros.
Assunto:Empresa Jornalística/Radiodifusão/Editora de Livros




Nota Explicativa:
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Texto:

CONVÊNIO ICMS 73/92

Ratificado pelo Decreto nº 1.742/92.
Retificação DOU de 06.07.92.
Ratificação Nacional DOU de 16.07.92 pelo Ato COTEPE-ICMS 02/92. O Ministro da Economia, Fazenda e Planejamento e os Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 67ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 25 de junho de 1992, tendo em vista o disposto naLei Complementar n° 24/75, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Ficam os Estados de Alagoas, Goiás, Rio Grande do Norte e Sergipe incluídos nas disposições contidas no Convênio ICMS 53/91, de 26 de setembro de 1991.

Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Brasília, DF, 25 de junho de 1992.