Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1/2006
01/06/2006
01/06/2006
11
06/01/2006
06/01/2006

Ementa:Introduz alterações nas atribuições dos órgãos fazendários vinculados a Secretaria Adjunta da Receita Pública e dá outras providências.
Assunto:Atribuições dos Órgãos Fazendários
Alterou/Revogou:DocLink para 22 - Alterou a Portaria 022/2005
Alterado por/Revogado por:DocLink para 25 - Revogada pela Portaria 025/2006
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 0001/2006 – SARP/SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições,

Considerando a necessidade de otimizar a execução das atividades dos órgãos vinculados à Secretaria Adjunta da Receita Pública, de forma garantir a consecução dos objetivos previstos no plano estratégico;

Considerando ainda a necessidade de disciplinar de maneira transitória, até a elaboração do novo Regimento Interno, as atribuições dos órgãos que compõem a Secretaria Adjunta da Receita Pública,

R E S O L V E:

Art. 1º Ficam introduzidas as alterações adiante indicadas na Portaria nº 022, de 25 de fevereiro de 2005, com as a mudanças de redação inseridas pela Portaria nº 052, de 03 de maio de 2005, que fixa em caráter transitório as atribuições dos órgãos fazendários vinculados à Secretaria Adjunta da Receita Pública.

I - Alterada a redação dos do art. 21, cuja nova redação passa a ser a seguinte:

Art. 21........

I - monitorar e controlar as operações de comércio exterior promovidas por sujeito passivo, promovendo as medidas necessárias para assegurar o correto cumprimento da obrigação tributária principal ou acessória;

II - monitorar e controlar as operações interestaduais realizadas por importadores e exportadores, promovendo as medidas necessárias para assegurar o correto cumprimento da obrigação tributária principal ou acessória;

III - promover a integração e sincronização permanente do controle estadual com dados e informações disponíveis em outros órgãos municipais, estaduais e federais;

IV - (Revogado)

V - promover o lançamento eletrônico, de ofício, do imposto ou crédito tributário relativo às operações de comércio exterior;

VI - (Revogado)

VII - desenvolver outras atividades correlatas e auxiliar o Superintendente Adjunto de Análise da Receita Pública na realização das tarefas que lhe forem atribuídas.

II – Acrescentados incisos ao art. 22, cuja nova redação passa a ser a seguinte:

“Art 22 .......

I - .......

(.....)

IX – monitorar e controlar as operações de substituição tributária promovidas por sujeito passivo, promovendo as medidas necessárias para assegurar o correto cumprimento da obrigação tributária principal ou acessória;

X – monitorar e controlar as operações promovidas por responsável tributário por substituição, promovendo as medidas necessárias para assegurar o correto cumprimento da obrigação tributária principal ou acessória;

XI – promover o lançamento eletrônico, de ofício, do imposto ou crédito tributário relativo à substituição tributária;

XII – desenvolver outras atividades correlatas e auxiliar o Superintendente Adjunto de Análise da Receita Pública na realização das tarefas que lhe forem atribuídas.”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda, Cuiabá - MT, 06 de janeiro de 2006.
MARCEL SOUZA DE CURSI
Secretário Adjunto da Receita Pública