ITEM |
| Descrição |
1 |
| Revestimentos de PVC e outros plásticos; |
2 |
| Forro, sancas e afins de PVC, para uso na construção civil |
3 |
| Tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plásticos, para uso na construção civil |
4 |
| Revestimento de pavimento de PVC e outros plásticos |
5 |
| Veda rosca, lona plástica, fitas isolantes e afins (exceto produtos da posição 3921.90.20) |
6 |
| Banheiras, boxes para chuveiros, pias, lavatórios, bidês, sanitários e seus assentos e tampas, caixas de descarga e artigos semelhantes para usos sanitários ou higiênicos, de plásticos |
7 |
| Telhas, cumeeiras e caixas d’água de polietileno e outros plásticos (Nova redação dada pelo Prot. ICMS 56/12) |
7 |
| Telhas, cumeeiras e caixas d’água de polietileno e outros plásticos (Redação original) |
8 |
| Portas, janelas e afins, de plástico |
9 |
| Postigos, estores (incluídas as venezianas) e artefatos semelhantes e suas partes |
10 |
| Outras obras de plástico, para uso na construção civil |
11 |
| Fitas emborrachadas |
12 |
| Tubos de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo providos dos respectivos acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões) para uso na construção civil |
13 |
| Juntas, gaxetas e semelhantes, de borracha vulcanizada não endurecida |
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| Pisos de madeira |
15 |
| Painéis de partículas, painéis denominados “oriented strand board” (OSB) e painéis semelhantes (por exemplo, “waferboard”), de madeira ou de outras matérias lenhosas, recobertos na superfície com papel impregnado de melamina, mesmo aglomeradas com resinas |
16 |
| Pisos laminados com base de MDF (Médium Density Fiberboard) e/ou madeira |
17 |
| Papel de parede e revestimentos de parede semelhantes; papel para vitrais |
18 |
| Obras de marcenaria ou de carpintaria para construções, incluídos os painéis celulares, os painéis montados para revestimento de pavimentos (pisos) e as fasquias para telhados “shingles e shakes”, de madeira |
19 |
| Tapetes e outros revestimentos para pavimentos (pisos), de matérias têxteis, tufados, mesmo confeccionados |
20 |
| Persianas de materiais têxteis |
21 |
| Ladrilhos de mármores, travertinos, lajotas, quadrotes, alabastro, ônix e outras rochas carbonáticas, e ladrilhos de granito, cianito, charnokito, diorito, basalto e outras rochas silicáticas, com área de até 2m2 |
22 |
| Abrasivos naturais ou artificiais, em pó ou em grãos, aplicados sobre matérias têxteis, papel, cartão ou outras matérias, mesmo recortados, costurados ou reunidos de outro modo |
23 |
| Manta asfáltica |
24 |
| Painéis, chapas, ladrilhos, blocos e semelhantes, de fibras vegetais, de palha ou de aparas, partículas, serragem (serradura) ou de outros desperdícios de madeira, aglomerados com cimento, gesso ou outros aglutinantes minerais, para uso na construção civi |
25 | 68.09 | Obras de gesso ou de composições à base de gesso exceto as imagens religiosas, decorativas e estatuetas, classificadas no NCM/SH 6809.90.00 (Nova redação dada pelo Prot. ICMS 10/15, efeitos a partir de 14.04.15) |
25 |
| Obras de gesso ou de composições à base de gesso (Redação original) |
26 |
| Obras de cimento, de concreto ou de pedra artificial, mesmo armadas, exceto poste acima de 3 m de altura e tubos, laje, pré laje e mourões |
27 |
| Caixas d’água, tanques e reservatórios e suas tampas, telhas, calhas, cumeeiras e afins, de fibrocimento, cimento-celulose ou semelhantes, contendo ou não amianto - COM frete incluso na BC da Retenção (exceto os produtos classificados nas posições 6811.10 |
28 |
| Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e outras peças cerâmicas de farinhas siliciosas fósseis (“kieselghur”, tripolita, diatomita, por exemplo) ou de terras siliciosas semelhantes |
29 |
| Pias, lavatórios, colunas para lavatórios, banheiras, bidês, sanitários, caixas de descarga, mictórios e aparelhos fixos semelhantes para usos sanitários, de cerâmica |
30 |
| Ladrilhos e placas de cerâmica, exclusivamente para pavimentação ou revestimento |
31 |
| Vidro vazado ou laminado, em chapas, folhas ou perfis, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas sem qualquer outro trabalho |
32 |
| Vidro estirado ou soprado, em folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas sem qualquer outro trabalho |
33 |
| Vidro flotado e vidro desbastado ou polido em uma ou em ambas as faces, em chapas ou em folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas sem qualquer outro trabalho |
34 |
| Vidros temperados |
35 |
| Vidros laminados |
36 |
| Vidros isolantes de paredes múltiplas |
37 |
| Espelhos de vidro, mesmo emoldurados, excluídos os de uso automotivo |
38 |
| Barras próprias para construções, exceto os vergalhões de ferro |
39 |
| Vergalhões; (Nova redação dada pelo Prot. ICMS 56/12) |
39 |
| Vergalhões de ferro (Redação original) |
40 |
| Fios de ferro ou aço não ligados, não revestidos, mesmo polidos cordas, cabos, tranças (entrançados), lingas e artefatos semelhantes, de ferro ou aço, não isolados para usos elétricos |
41 |
| Outros fios de ferro ou aço, não ligados, galvanizados |
42 |
| Acessórios para tubos (inclusive uniões, cotovelos, luvas ou mangas), de ferro fundido, ferro ou aço |
43 |
| Portas e janelas e seus caixilhos, alizares e soleiras de ferro fundido, ferro ou aço |
44 |
| Material para andaimes, para armações (cofragens) e para escoramentos, (inclusive armações prontas, para estruturas de concreto armado ou argamassa armada), eletrocalhas e perfilados de ferro fundido, ferro ou aço, próprios para construção |
45 |
| Arame farpado, de ferro ou aço arames ou tiras, retorcidos, mesmo farpados, de ferro ou aço, dos tipos utilizados em cercas |
46 |
| Telas metálicas, grades e redes, de fios de ferro ou aço |
47 |
| Correntes de elos soldados, de ferro fundido, de ferro ou aço |
48 |
| Tachas, pregos, percevejos, escápulas, grampos ondulados ou biselados e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, mesmo com a cabeça de outra matéria, exceto cobre |
49 |
| Parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tira-fundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos, arruelas (incluídas as de pressão) e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço |
50 |
| Abraçadeiras |
51 |
| Barras de cobre |
52 |
| Tubos de cobre e suas ligas, para instalações de água quente e gás, de uso na construção civil |
53 |
| Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas ou mangas) de cobre e suas ligas, para uso na construção civil |
54 |
| Tachas, pregos, percevejos, escápulas e artefatos semelhantes, de cobre, ou de ferro ou aço com cabeça de cobre, parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos, arruelas (incluídas as de pressão) e artefatos semelhantes de cobre (Nova redação dada pelo Prot. ICMS 56/12) |
54 |
| Tachas, pregos, percevejos, escápulas e artefatos semelhantes, de cobre, ou de ferro ou aço com cabeça de cobre, parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos, arruelas (incluídas as de pressão), (Redação original) |
55 |
| Artefatos de higiene/toucador de cobre |
56 |
| Manta de subcobertura aluminizada |
57 |
| Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas ou mangas), de alumínio, para uso na construção civil |
58 |
| Construções e suas partes (inclusive pontes e elementos de pontes, torres, pórticos, pilares, colunas, armações, estruturas para telhados, portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras, balaustradas, e estruturas de box), de alumínio |
59 |
| Artefatos de higiene/toucador de alumínio |
60 |
| Outras obras de alumínio, próprias para construções, incluídas as persianas |
61 |
| Outras guarnições, ferragens e artigos semelhantes de metais comuns, para construções, inclusive puxadores, exceto persianas de alumínio |
62 |
| Cadeados, fechaduras e ferrolhos (de chave, de segredo ou elétricos), de metais comuns, incluídas as suas partes fechos e armações com fecho, com fechadura, de metais comuns chaves para estes artigos, de metais comuns excluídos os de uso automotivo |
63 |
| Dobradiças de metais comuns, de qualquer tipo |
64 |
| Pateras, porta-chapéus, cabides, e artigos semelhantes de metais comuns |
65 |
| Tubos flexíveis de metais comuns, mesmo com acessórios, para uso na construção civil |
66 |
| Fios, varetas, tubos, chapas, eletrodos e artefatos semelhantes, de metais comuns ou de carbonetos metálicos, revestidos exterior ou interiormente de decapantes ou de fundentes, para soldagem (soldadura) ou depósito de metal ou de carbonetos metálicos fio e varetas de pós de metais comuns aglomerados, para metalização por projeção (Nova redação dada pelo Prot. ICMS 56/12) |
66 |
| Fios, varetas, tubos, chapas, eletrodos e artefatos semelhantes, de metais comuns ou de carbonetos metálicos, revestidos exterior ou interiormente de decapantes ou de fundentes, para soldagem (soldadura) ou depósito de metal ou de carbonetos metálicos fio (Redação original) |
67 |
| Aquecedores de água não elétricos, de aquecimento instantâneo ou de acumulação |
68 |
| Torneiras, válvulas (incluídas as redutoras de pressão e as termostáticas) e dispositivos semelhantes, para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes |
69 |
| Partes de máquinas e aparelhos para soldadura forte ou fraca e de máquinas e aparelhos para soldar metais por resistência |
70 |
| Banheira de hidromassagem |
70 |
| Banheira de hidromassagem |