Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:36
Complemento:/2000
Publicação:08/18/2000
Ementa:Dá nova redação à cláusula segunda do Protocolo ICMS 04/00, de 01.02.00, que dispõe sobre o tratamento tributário relativo às operações com farinha de trigo ocorridas entre os Estados da Bahia e Ceará.
Assunto:Substituição Tributária-Farinha de Trigo




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

PROTOCOLO ICMS 36/00


Os Estados da Bahia e do Ceará, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado da Fazenda, considerando o disposto no artigo 199 do Código Tributário Nacional - Lei 5.172 de 25 de outubro de 1966, resolvem celebrar o seguinte.
P R O T O C O L O

Cláusula primeira Passa a vigorar com a seguinte redação a cláusula segunda do Protocolo ICMS 04/00, de 01 de fevereiro de 2000, que dispõe sobre o tratamento tributário relativo às operações com farinha de trigo ocorridas entre os Estados da Bahia e Ceará:

"Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 01 de março até 31 de dezembro de 2000."
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Salvador, BA, 11 de agosto de 2000.