Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
88/2001
11/19/2001
11/30/2001
15
04/12/2001
04/12/2001

Ementa:Institui Lista de Preços Mínimos para os produtos oriundos da pecuária mato-grossense, e dá outras providências.
Assunto:Lista de Preços Mínimos-Pecuária
Alterou/Revogou:DocLink para 25 - Revogou a Portaria 025/2001
Alterado por/Revogado por:DocLink para 92 - Alterada pela Portaria 92/2001;
DocLink para 93 - Alterada pela Portaria 93/2001;
DocLink para 6 - Alterada pela Portaria 6/2002;
DocLink para 27 - Alterada pela Portaria 27/2002;
DocLink para 52 - Alterada pela Portaria 52/2002;
DocLink para 61 - Alterada pela Portaria 61/2002;
DocLink para 65 - Alterada pela Portaria 65/2002;
DocLink para 78 - Revogada pela Portaria 78/2002
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 088 /2001 - SEFAZ
Consolidada até a Port. nº 65/02


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, usando de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 41 do regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1944, de 06 de outubro de 1989,

CONSIDERANDO os preços dos produtos no mercado obtidos conforme coleta,

R E S O L V E :

Art. 1° Fica instituída a Lista de Preços Mínimos, publicada em anexo, relativa a saída de produtos mato-grossenses oriundos da pecuária, para efeito de base de cálculo do ICMS.

Art. 2° Nas operações internas realizadas entre contribuintes, a base de cálculo será o preço de que decorrer a saída das mercadorias ou da comercialização dos produtos na praça atacadista do remetente, ficando dispensada a aplicação da Lista de Preços Mínimos, quando aqueles preços forem menor.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica às operações internas com gado em pé das espécies bovina, bufalina, suína, ovinos e caprina, suas carnes e miudezas comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, charque, cuja base de cálculo não poderá ser inferior ao fixado na lista anexa, assegurado neste caso o disposto no inciso XIX do artigo 32 do RICMS, aprovado pelo Decreto n° 1944/89.

Art. 3° Nas operações cujo valor for maior que o preço estabelecido na referida Lista de Preços Mínimos, a base de cálculo do imposto será o valor de que decorrer a saída das mercadorias.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor a 0h (zero hora) do segundo dia útil após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 025/01, de 08.05.01.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá - MT, 19 de novembro de 2001.
Valter Albano da Silva
Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO DA PORTARIA N° 088/2001 - SEFAZ

D E S C R I Ç Ã O
UN
CÓDIGO
VALOR R$
P E C U Á R I A E M G E R A L
-
-
-
GADO BOVINO
-
-
-
Bezerro até 12 meses
CB
301450
290,00
Bezerra até 12 meses
CB
301507
217,00
Bezerro s/ ano até 18 meses
CB
301558
305,00
Bezerra s/ ano até 18 meses
CB
301604
290,00
Garrote de 18 a 24 meses
CB
301655
370,00
Novilha de 18 a 24 meses
CB
301701
305,00
Vaca com cria até 6 meses
CB
301850
480,00
Vaca magra até 300 kg ( peso vivo )
CB
301809
340,00
Boi magro - inclusive Touruno até 400 kg ( peso vivo )
CB
301752
553,00
GADO BOVINO DE RAÇA APURADA
-
-
-
Touro registrado ou controlado
CB
302090
1.848,00
Touro reprodutor raca zebu, sem controle
CB
302112
1.210,00
Touro reprodutor, raca europeia leiteira
CB
302139
1.590,00
Vaca solteira, raça não zebu
CB
302171
605,00
Vaca com cria até 6 meses , raça não zebu
CB
302210
990,00
Vaca solteira, registrada ou controlada
CB
302155
1.100,00
Vaca com cria, registrada CB
CB
302236
1.320,00
GADO BUFALINO
-
-
-
Fêmea de 12 a 18 meses (até 10 AR)
CB
303097
310,00
Fêmea de 18 a 24 meses (até 16 AR)
CB
303151
440,00
Fêmea para cria (até 23 AR)
CB
303178
690,00
Fêmea com cria (até 34 AR)
CB
303194
895,00
Macho de 12 a 18 meses (até 12 AR)
CB
303232
360,00
Macho de 18 a 24 meses (até 17 AR)
CB
303259
590,00
Macho para cria (até 27 AR)
CB
303275
720,00
GADO BOVINO PARA ABATE (OPERAÇÃO INTERNA)
-
-
-
Boi gordo para abate
CB
330086
627,00
Vaca gorda para abate
CB
330094
408,00
GADO BOVINO PARA ABATE (OPERAÇÃO INTERESTADUAL)
-
-
-
Boi gordo para abate
CB
330019
738,00
Vaca gorda para abate
CB
330035
481,00
GADO BOVINO PARA ABATE (OPERAÇÃO INTERNA)
-
-
-
Novilho precoce
CB
330507
627,00
Novilha precoce
CB
330531
408,00
GADO BOVINO PARA ABATE (OPERAÇÃO INTERESTADUAL)
-
-
-
Novilho precoce
CB
330604
738,00
Novilha precoce
CB
330639
481,00
GADO BUFALINO PARA ABATE (OPERAÇÃO INTERNA)
-
-
-
Macho gordo para abate
CB
333093
627,00
Fêmea gorda para abate
CB
333085
408,00
GADO BUFALINO PARA ABATE (OPERAÇÃO INTERESTADUAL)
-
-
-
Macho gordo para abate
CB
333034
738,00
Fêmea gorda para abate
CB
333018
481,00
CARNE COM OSSO - BOVINO ABATIDO
-
-
-
Traseiro de boi (Nova Redação dada pela Port. nº 052/02, Efeitos a partir 17/06/02.)
KG
348031
3,00
Traseiro de boi - ( Redação original: efeitos até 16/06/02)
KG
348031
3,28
Dianteiro de boi (Nova Redação dada pela Port. Nº 052/02, Efeitos a partir 17/06/02).
KG
348058
1,75
Dianteiro de boi - (Redação original: efeitos até 16/06/02)
KG
348058
1,88
Boi casado c/ ponta de agulha (Nova Redação dada pela Port. Nº 052/02, Efeitos a partir 17/06/02.)
KG
348066
2,30
Boi casado c/ ponta de agulha( Redação original: efeitos até 16/06/02)
KG
348066
2,51
Ponta de agulha – Boi (Nova Redação dada pela Port. Nº 052/02, Efeitos a partir 17/06/02.)
KG
348074
1,70
Ponta de agulha - Boi (Redação original: efeitos até 16/06/02)
KG
348074
1,83
Traseiro de vaca (Nova Redação dada pela Port. Nº 052/02, Efeitos a partir 17/06/02.)
KG
348090
2,83
Traseiro de vaca ( Redação original: efeitos até 16/06/02)
KG
348090
3,06
Dianteiro de vaca (Nova Redação dada pela Port. Nº 052/02, Efeitos a partir 17/06/02).
KG
348112
1,59
Dianteiro de vaca (Redação original: efeitos até 16/06/02)
KG
348112
1,69
Vaca casada c/ ponta de agulha (Nova Redação dada pela Port. Nº 052/02, Efeitos a partir 17/06/02.)
KG
348120
2,16
Vaca casada c/ ponta de agulha (Redação original: efeitos até 16/06/02)
KG
348120
2,30
Ponta de agulha – Vaca (Nova Redação dada pela Port. Nº 052/02, Efeitos a partir 17/06/02.)
KG
348139
1,56
Ponta de agulha - Vaca ( Redação original: efeitos até 16/06/02)
KG
348139
1,74
CARNE SEM OSSO - BOI
-
-
-
Acem (Nova Redação dada pela Port. Nº 052/02, Efeitos a partir 17/06/02.)
KG
348511
2,64
Acem ( Redação original: efeitos até 16/06/02)
KG
348511
2,78
Alcatra (Nova Redação dada pela Port. Nº 052/02, Efeitos a partir 17/06/02.)
KG
348520
5,05
Alcatra ( Redação original: efeitos até 16/06/02)
KG
348520
5,20
Capa e Aba (Nova Redação dada pela Port. Nº 052/02, Efeitos a partir 17/06/02.)
KG
348538
2,64
Capa e Aba ( Redação original: efeitos até 16/06/02)
KG
348538
2,80
Coxão Duro (Nova Redação dada pela Port. Nº 052/02, Efeitos a partir 17/06/02.)
KG
348546
3,55
Coxão Duro ( Redação original: efeitos até 16/06/02)
KG
348546
3,70
Contra File (Nova Redação dada pela Port. Nº 052/02, Efeitos a partir 17/06/02.)
KG
348554
4,65
Contra File ( Redação original: efeitos até 16/06/02)
KG
348554
5,00
Coxão Mole (Nova Redação dada pela Port. Nº 052/02, Efeitos a partir 17/06/02.)
KG
348562
4,10
Coxão Mole ( Redação original: efeitos até 16/06/02)
KG
348562
4,28
Cupim (Nova Redação dada pela Port. Nº 052/02, Efeitos a partir 17/06/02.)
KG
348503
2,80
Cupim ( Redação original: efeitos até 16/06/02)
KG
348503
2,86
Dianteiro (Inteiro) (Nova Redação dada pela Port. Nº 052/02, Efeitos a partir 17/06/02.)
KG
348678
2,41
Dianteiro (Inteiro) (Redação original: efeitos até 16/06/02)
KG
348678
2,54
File Mignon (Nova Redação dada pela Port. Nº 052/02, Efeitos a partir 17/06/02.)
KG
348570
8,70
File Mignon ( Redação original: efeitos até 16/06/02)
KG
348570
8,80
Fraldinha (Nova Redação dada pela Port. Nº 052/02, Efeitos a partir 17/06/02.)
KG
348651
2,00
Fraldinha ( Redação original: efeitos até 16/06/02)
KG
348651
2,11
Lombo (Nova Redação dada pela Port. Nº 052/02, Efeitos a partir 17/06/02.)
KG
348660
2,37
Lombo ( Redação original: efeitos até 16/06/02)
KG
348660
2,49
Lagarto (Nova Redação dada pela Port. Nº 052/02, Efeitos a partir 17/06/02.)
KG
348589
3,90
Lagarto ( Redação original: efeitos até 16/06/02)
KG
348589
4,10
Músculo (Nova Redação dada pela Port. Nº 052/02, Efeitos a partir 17/06/02.)
KG
348597
2,60
Músculo ( Redação original: efeitos até 16/06/02)
KG
348597
2,68
Paleta (Nova Redação dada pela Port. Nº 052/02, Efeitos a partir 17/06/02.)
KG
348600
2,70
Paleta (Redação original: efeitos até 16/06/02)
KG
348600
2,78
Patinho (Nova Redação dada pela Port. Nº 052/02, Efeitos a partir 17/06/02.)
KG
348619
3,85
Patinho ( Redação original: efeitos até 16/06/02)
KG
348619
4,00
Pescoço (Nova Redação dada pela Port. Nº 052/02, Efeitos a partir 17/06/02.)
KG
348627
2,00
Pescoço ( Redação original: efeitos até 16/06/02)
KG
348627
2,11
Peito (Nova Redação dada pela Port. Nº 052/02, Efeitos a partir 17/06/02.)
KG
348635
2,00
Peito ( Redação original: efeitos até 16/06/02)
KG
348635
2,11
Picanha (Nova Redação dada pela Port. Nº 052/02, Efeitos a partir 17/06/02.)
KG
348643
9,00
Picanha (Redação original: efeitos até 16/06/02)
KG
348643
9,50
Ponta de Agulha (Inteiro) (Nova Redação dada pela Port. Nº 052/02, Efeitos a partir 17/06/02.)
KG
348686
1,87
Ponta de Agulha (Inteiro) (Redação original: efeitos até 16/06/02)
KG
348686
1,97
Retalho (Nova Redação dada pela Port. Nº 052/02, Efeitos a partir 17/06/02.)
KG
348694
1,22
Retalho ( Redação original: efeitos até 16/06/02)
KG
348694
1,28
Traseiro (Inteiro) (Nova Redação dada pela Port. Nº 052/02, Efeitos a partir 17/06/02.)
KG
348708
3,43
Traseiro (Inteiro) ( Redação original: efeitos até 16/06/02)
KG
348708
3,61
CARNE SEM OSSO - VACA
-
-
-
Acem (Nova Redação dada pela Port. Nº 052/02, Efeitos a partir 17/06/02.)
KG
348511
2,38
Acem (Redação original: Efeitos até 16/06/02)
KG
348767
2,47
Alcatra (Nova Redação dada pela Port. Nº 052/02, Efeitos a partir 17/06/02.)
KG
348520
4,55
Alcatra (Redação original: Efeitos até 16/06/02)
KG
348775
4,69
Capa e Aba (Nova Redação dada pela Port. Nº 052/02, Efeitos a partir 17/06/02.)
KG
348783
2,38
Capa e Aba (Redação original: Efeitos até 16/06/02)
KG
348783
2,60
Coxão Duro (Nova Redação dada pela Port. Nº 052/02, Efeitos a partir 17/06/02.)
KG
348791
3,20
Coxão Duro (Redação original: Efeitos até 16/06/02)
KG
348791
3,40
Contra File (Nova Redação dada pela Port. Nº 052/02, Efeitos a partir 17/06/02)
KG
348805
4,19
Contra File (Redação original: Efeitos até 16/06/02)
KG
348805
4,50
Coxão Mole (Nova Redação dada pela Port. Nº 052/02, Efeitos a partir 17/06/02.)
KG
348813
3,69
Coxão Mole (Redação original: Efeitos até 16/06/02)
KG
348813
3,86
Cupim (Nova Redação dada pela Port. Nº 052/02, Efeitos a partir 17/06/02.)
KG
348821
2,52
Cupim (Redação original: Efeitos até 16/06/02)
KG
348821
2,58
Dianteiro (Inteiro) (Nova Redação dada pela Port. Nº 052/02, Efeitos a partir 17/06/02.)
KG
348830
2,17
Dianteiro (Inteiro) (Redação original: Efeitos até 16/06/02)
KG
348830
2,28
File Mignon (Nova Redação dada pela Port. Nº 052/02, Efeitos a partir 17/06/02.)
KG
348848
7,83
File Mignon (Redação original: Efeitos até 16/06/02)
KG
348848
7,93
Fraldinha (Nova Redação dada pela Port. Nº 052/02, Efeitos a partir 17/06/02.)
KG
348856
1,80
Fraldinha (Redação original: Efeitos até 16/06/02)
KG
348856
1,90
Lombo (Nova Redação dada pela Port. Nº 052/02, Efeitos a partir 17/06/02.)
KG
348864
2,13
Lombo (Redação original: Efeitos até 16/06/02)
KG
348864
2,25
Lagarto (Nova Redação dada pela Port. Nº 052/02, Efeitos a partir 17/06/02.)
KG
348872
3,51
Lagarto (Redação original: Efeitos até 16/06/02)
KG
348872
3,70
Músculo (Nova Redação dada pela Port. Nº 052/02, Efeitos a partir 17/06/02.)
KG
348880
2,34
Músculo (Redação original: Efeitos até 16/06/02)
KG
348880
2,42
Paleta (Nova Redação dada pela Port. Nº 052/02, Efeitos a partir 17/06/02.)
KG
348899
2,43
Paleta (Redação original: Efeitos até 16/06/02)
KG
348899
2,47
Patinho (Nova Redação dada pela Port. Nº 052/02, Efeitos a partir 17/06/02.)
KG
348902
3,47
Patinho (Redação original: Efeitos até 16/06/02)
KG
348902
3,61
Pescoço (Nova Redação dada pela Port. Nº 052/02, Efeitos a partir 17/06/02.)
KG
348910
1,80
Pescoço (Redação original: Efeitos até 16/06/02)
KG
348910
1,90
Peito (Nova Redação dada pela Port. Nº 052/02, Efeitos a partir 17/06/02.)
KG
348929
1,80
Peito (Redação original: Efeitos até 16/06/02)
KG
348929
1,90
Picanha (Nova Redação dada pela Port. Nº 052/02, Efeitos a partir 17/06/02.)
KG
348937
8,10
Picanha (Redação original: Efeitos até 16/06/02)
KG
348937
9,00
Ponta de Agulha (Inteiro) (Nova Redação dada pela Port. Nº 052/02, Efeitos a partir 17/06/02.)
KG
348945
1,68
Ponta de Agulha (Inteiro) (Redação original: Efeitos até 16/06/02)
KG
348945
1,78
Retalho (Nova Redação dada pela Port. Nº 052/02, Efeitos a partir 17/06/02.)
KG
348953
1,10
Retalho (Redação original: Efeitos até 16/06/02)
KG
348953
1,16
Traseiro (Inteiro) (Nova Redação dada pela Port. Nº 052/02, Efeitos a partir 17/06/02)
KG
348961
3,09
Traseiro (Inteiro) (Redação original: Efeitos até 16/06/02)
KG
348961
3,25
CHARQUE
-
-
-
Charque de traseiro
KG
348392
4,30
Charque de dianteiro
KG
348414
3,80
Charque de ponta de agulha
KG
348430
3,35
Charque de Cupim KG
KG
348457
3,90
MIÚDO - BOVINO
-
-
-
Baço KG
KG
348724
0,28
Bucho
KG
348350
0,70
Coração
KG
348317
0,98
Fígado
KG
348252
2,21
Língua
KG
348295
0,79
Miolo
KG
348384
0,32
Pulmão
KG
348333
0,23
Rabo
KG
348279
2,87
Rim
KG
348376
0,32
Testículo
KG
348740
0,28
COURO
-
-
-
Couro vacum salgado (Nova Redação dada pela Port. nº 065/02, efeitos a partir de 08/07/02.)
KG
362131
2,73
Couro vacum salgado (Redação anterior dada pela Port. nº 061/02 até 07/07/02)
KG
362131
2,73
Couro vacum salgado (Redação anterior dada pela Port. nº 027/02, efeitos até 07/07//02)
KG
362131
2,53
Couro vacum salgado (Redação anterior dada pela Port. nº 006/02, efeitos até 17/04/02)
KG
362131
2,30
Couro vacum salgado (Redação original: efeitos até 29/01/02)
KG
362131
1,92
Couro vacum sem sal (Nova Redação dada pela Port. nº 065/02, efeitos a partir de 08/07/02.)
KG
362239
2,24
Couro vacum sem sal (Redação anterior dada pela Port. nº 061/02, efeitos até 07/07/02)
KG
362239
2,24
Couro vacum verde sem sal (Redação anterior dada pela Port. nº 027/02, efeitos até 07/07/02
KG
362239
2,20
Couro vacum verde sem sal (Redação anterior dada pela Port. nº 006/02, efeitos até 17/04/02)
KG
362239
2,00
Couro vacum verde sem sal (Redação original: efeitos até 29/01/02)
KG
362239
1,49
Couro Curtido “Wet – Blue” – 1ª e 2ª ( Nova Redação dada pela Port. nº 065/02, efeitos a partir de 08/07/02.)
M2
362140
30,00
Couro Curtido “Wet – Blue” – 1ª e 2ª (Redação anterior, dada pela Port. nº 061/02, efeitos até 07/07/02)
M2
362140
28,40
Couro Curtido “Wet – Blue” – 1ª e 2ª (Redação anterior, dada pela Port. nº 027/02, efeitos até 07/07/02)
M2
362140
28,60
Couro Curtido “Wet - Blue” - 1ª e 2ª (Redação original: Acrescentado pela Port. nº 006/02, efeitos até 17/04/02)
M2
362140
26,00
Couro Curtido “Wet – Blue” – 3ª e 4ª (Nova Redação dada pela Port. nº 065/02, efeitos a partirde 08/07/02.)
M2
362166
27,50
Couro Curtido “Wet – Blue” – 3ª e 4ª (Redação anterior; dada pela Port. nº 061/02, efeitos até 07/07/02)
M2
362166
27,50
Couro Curtido “Wet – Blue” – 3ª e 4ª (Redação anterior; dada pela Port. nº 027/02, efeitos até 07/07/02)
M2
362166
24,20
Couro Curtido “Wet - Blue” - 3ª e 4ª (Redação original: acrescentado, pela Port. nº 006/02, efeitos até 17/04/02)
M2
362166
22,00
Couro Curtido “Wet – Blue” - 5ª e 6ª (Nova Redação dada pela Port. nº 065/02, efeitos a partir de 08/07/02.)
M2
362182
21,60
Couro Curtido “Wet – Blue” - 5ª e 6ª (Redação anterior; dada pela Port. nº 061/02, efeitos até 07/07/02)
M2
362182
19,50
Couro Curtido “Wet – Blue” – 5ª e 6ª (Redação anterior; dada pela Port. nº 027/02, efeitos até 07/07/02
M2
362182
19,80
Couro Curtido “Wet - Blue” - 5ª e 6ª (Redação original: acrescentado pela Port. nº 006/02, efeitos até 17/04/02)
M2
362182
18,00
Couro Curtido “Wet – Blue” – 7ª (Nova Redação dada pela Port. nº 065/02, efeitos a partir de 08/07/02.)
M2
362204
16,80
Couro Curtido “Wet – Blue” – 7ª (Redação anterior; dada pela Port. nº 061/02, efeitos até 07/07/02)
M2
362204
15,00
ouro Curtido “Wet – Blue” – 7ª (Redação anterior; dada pela Port. nº 027/02, efeitos até 07/07/02)
M2
362204
15,40
Couro Curtido “Wet - Blue” - 7ª (Redação original: acrescentado pela Port. nº 006/02, efeitos até 17/04/02)
M2
362204
14,00
Couro Curtido “Wet – Blue” – 8ª (Nova Redação dada pela Port. nº 065/02, efeitos a partir de 08/07/02.)
M2
362034
12,00
Couro Curtido “Wet – Blue” – 8ª (Redação anterior; dada pela Port. nº 061/02, efeitos até 07/07/02)
M2
362034
11,00
Couro Curtido “Wet – Blue” – 8ª (Redação anterior; dada pela Port. nº 027/02, efeitos até 07/07/02)
M2
362034
11,00
Couro Curtido “Wet - Blue” - 8ª (Redação original: acrescentado pela Port. nº 006/02, efeitos até 17/04/02)
M2
362034
10,00
Couro Curtido “Wet – Blue” – TR – Bica Corrida (Sem Classificar) (Nova Redação dada pela Port. nº 065/02, efeitos a partir de 08/07/02.)
M2
362042
19,00
Couro Curtido “Wet – Blue” – TR – Bica Corrida (Sem Classificar) (Redação anterior; dada pela Port. nº 061/02, efeitos até 07/07/02)
M2
362042
17,50
Couro Curtido “Wet – Blue” – TR – Bica Corrida (Sem Classificar) (Redação anterior; dada pela Port. nº 027/02, efeitos até 07/07/02)
M2
362042
17,60
Couro Curtido “Wet - Blue” TR - Bica Corrida (Sem Classificar) ( Redação original: acrescentado, somente o item Couro pela Port. nº 006/02, efeitos até 17/04/02)
M2
362042
16,00
Couro Curtido “Wet – Blue” – Refugo (Nova Redação dada pela Port. nº 06/02, efeitos a partir de 08/07/02.
M2
362050
9,00
Couro Curtido “Wet – Blue” – Refugo (Redação anterior; dada pela Port. nº 061/02, efeitos até 07/07/02)
M2
362050
8,20
Couro Curtido “Wet – Blue” – Refugo (Redação anterior; dada pela Port. nº 027/02, efeitos até 07/07/02)
M2
362050
8,25
Couro Curtido “Wet - Blue” - Refugo (Redação original acrescentado, pela Port. nº 006/02, efeitos até 17/04/02)
M2
362050
7,50
Couro “Piquelado” 1ª e 2ª (Nova Redação dada pela Port. nº 065/02, efeitos a partir de 08/07/02.)
M2
362069
28,90
Couro “Piquelado” 1ª e 2ª (Redação anterior; dada pela Port. nº 061/02, efeitos a partir de 18/04/02)
M2
362069
23,50
Couro “Piquelado” 1ª e 2ª (Redação anterior; dada pela Port. nº 027/02, efeitos a partir de 18/04/02)
M2
362069
26,40
Couro “ Piquelado ” 1ª e 2ª (Redação original: acrescentado pela Port. nº 006/02, efeitos até 07/07/02)
M2
362069
24,00
Couro “Piquelado” 3ª e 4ª (Nova Redação dada pela Port. nº 065/02, efeitos a partir de 08/07/02.)
M2
362077
22,00
Couro “Piquelado” 3ª e 4ª (Redação anterior; dada pela Port. nº 061/02, efeitos até 07/07/02)
M2
362077
24,00
Couro “Piquelado” 3ª e 4ª (Redação anterior; dada pela Port. nº 027/02, efeitos até 07/07/02)
M2
362077
22,00
Couro “ Piquelado ” 3ª e 4ª (Redaçãooriginal: acrescentadopela Port. nº 006/02, efeitos até 17/04/02)
M2
362077
20,00
Couro “Piquelado” 5ª e 6ª (Nova Redação dada pela Port. nº 065/02, efeitos a partir de 08/07/02.)
M2
362085
19,00
Couro “Piquelado” 5ª e 6ª (Redação anterior; dada pela Port. nº 061/02, efeitos até 07/07/02)
M2
362085
17,50
Couro “Piquelado” 5ª e 6ª (Redação anterior; dada pela Port. nº 027/02, efeitos até 07/07/02)
M2
362085
17,60
Couro “ Piquelado ” 5ª e 6ª (Redação original: acrescentado pela Port. nº 006/02, efeitos até 17/04/02)
M2
362085
16,00
Couro “Piquelado” 7ª (Nova Redação dada pela Port. nº 065/02, efeitos a partir de 08/07/02)
M2
362093
14,00
Couro “Piquelado” 7ª (Redação anterior; dada pela Port. nº 061/02, efeitos até 07/07/02
M2
362093
1,35
Couro “Piquelado” 7ª (Redação anterior; dada pela Port. nº 027/02, efeitos até 07/07/02)
M2
362093
13,20
Couro “ Piquelado ” 7ª (Redação original: acrescentado pela Port. nº 006/02, efeitos até 17/04/02)
M2
362093
12,00
Couro “Piquelado” 8ª (Nova Redação dada pela Port. nº 065/02, efeitos a partir de 08/07/02)
M2
362107
9,60
Couro “Piquelado” 8ª (Redação anterior dada pela Port. nº 061/02, efeitos até 07/07/02)
M2
362107
8,80
Couro “Piquelado” 8ª (Redação anterior dada pela Port. nº 027/02, efeitos até 07/07/02)
M2
362107
8,80
Couro “ Piquelado ” 8ª (Redação original: acrescentado pela Port. nº 006/02, efeitos até 17/04/02)
M2
362107
8,00
Couro “Piquelado” TR – Bica Corrida (Sem Classificar)(Nova Redação dada pela Port. nº 065/02, efeitos a partir de 08/07/02
M2
362115
16,80
Couro “Piquelado” TR – Bica Corrida (Sem Classificar) (Redação anterior; dada pela Port. nº 061/02, efeitos até 07/07/02)
M2
362115
15,00
Couro “Piquelado” TR – Bica Corrida (Sem Classificar) (Redação anterior; dada pela Port. nº 027/02, efeitos até 07/07/02)
M2
362115
15,40
Couro “ Piquelado ” TR - Bica Corrida (Sem Classificar) (Redação original: acrescentado Port. nº 006/02, efeitos até 17/04/02
M2
362115
14,00
Couro “Piquelado” - Refugo (Nova Redação dada pela Port. nº 065/02, efeitos a partir de 08/07/02)
M2
362123
6,60
Couro “Piquelado” - Refugo (Redação anterior; dada pela Port. nº 061/02, efeitos a partir de 07/07/02)
M2
362123
6,00
Couro “Piquelado” - Refugo( Redação anterior; dada pela Port. nº 027/02, efeitos a partir de 18/04/02)
M2
362123
6,00
Couro “Piquelado”-Refugo Redação original: acrescentado pela Port. nº 006/02, efeitos até 17/04/02)
M2
362123
5,50
SUB-PRODUTOS DA PECUÁRIA
-
-
-
Farinha de osso / sangue / carne
KG
362450
0,25
Osso
KG
362336
0,18
Sebo industrial (cor creme)
KG
362379
0,42
Borra de sebo (cor marrom)
KG
362387
0,33
Crinas
KG
362395
2,00
Mocotó
KG
362409
0,89
GADO SUÍNO
-
-
-
Leitão ou Leitoa até 10 Kg ( peso vivo ) (Nova Redação dada pela Port. nº 92/01, efeitos a partir de 06/12/01.)
CB
370029
20,00
Leitão ou Leitoa até 10 Kg ( peso vivo ) (Redação original: efeitos até 05/12/01)
KG
370029
18,00
Leitão ou Leitoa para Terminação (Nova Redação dada pela Port. nº 92/01, efeitos a partir de 06/12/01.)
CB
370134
50,00
Leitão ou Leitoa para terminação (Redação original: efeitos até 05/12/01)
KG
370134
44,00
Suíno tipo matriz (Nova Redação dada pela Port. nº 92/01, efeitos a partir de 06/12/01)
CB
370053
142,00
Suíno tipo matriz (Redação original: efeitos até 05/12/01)
CB
370053
125,00
Suíno reprodutor (Nova Redação dada pela Port. nº 92/01, efeitos a partir de 06/12/01.)
CB
370070
157,00
Suíno reprodutor (Redação original: efeitos até 05/12/01)
CB
370070
138,00
Suíno para abate (peso vivo) (Nova Redação dada pela Port. nº 061/02, efeitos a partir de 08/07/02.)
KG
370096
1,12
Suíno para abate ( peso vivo ) (Redação anterior dada pela Port. nº 92/01, efeitos até 07/07/02)
KG
370096
1,37
Suíno para abate ( peso vivo ) (Redação original: efeitos até 05/12/01)
KG
370096
1,20
Suíno para abate (Excluído Port. 93/01, efeitos a partir de 06/12/01)
Suíno para abate (Redação original: efeitos até 05/12/01)
CB
370118
120,00
Suíno abatido inteiro (Nova Redação dada pela Port. nº 061/02, efeitos a partir de 08/07/02.)
CB
349070
1,85
Suíno abatido inteiro ( Redação anterior dada pela Port. nº 92/01, efeitos até 07/07/02.)
KG
349070
2,28
Suíno abatido inteiro (Redação original: efeitos até 05/12/01)
KG
349070
2,00
Carcaça (sem cabeça e sem pés) (Nova Redação dada pela Port. nº 061/02, efeitos a partir de 08/07/02.)
KG
349100
2,07
Carcaça (sem cabeça e sem pés) (Redação anterior dada pela Port. nº 92/01, efeitos até 07/07/02)
KG
349100
2,72
Carcaça (sem cabeça e sem pés) (Redação original: efeitos até 05/12/01)
KG
349100
2,39
Carcaça tipo matriz (sem cabeça e sem pés) (Nova Redação dada pela Port. nº 061/02, efeitos a partir de 08/07/02.
KG
349127
1,68
Carcaça tipo matriz (sem cabeça e sem pés) (Redação anterior; dada pela Port. nº 92/01, efeitos até 07/08/02)
KG
349127
2,04
Carcaça tipo matriz ( sem cabeça e sem pés ) (Redação original: efeitos até 05/12/01)
KG
349127
1,79
GADO ASININO
-
-
-
Burrico
CB
305014
300,00
Burro
CB
305057
270,00
Mula
CB
305103
240,00
Burrica
CB
305154
240,00
Jegue
CB
305200
280,00
Asinino para abate
CB
305995
90,00
GADO CAPRINO
-
-
-
Caprino para cria
CB
336025
30,00
Caprino para abate
CB
336009
40,00
GADO EQUINO
-
-
-
Potro/a para cria
CB
304018
230,00
Macho para cria
CB
304107
290,00
Fêmea para cria
CB
304182
260,00
Fêmea com cria
CB
304255
370,00
Eqüino para abate
CB
-
90,00
GADO OVINO
-
-
-
Ovino macho ou fêmea para cria
CB
342033
35,00
Ovino macho ou fêmea para abate
CB
342009
48,00
OUTROS PRODUTOS DA PECUÁRIA
-
-
-
Leite "in natura"
LT
359017
0,21
Mel
LT
359114
2,20
Ovo grande branco
DZ
359211
0,80
Ovo grande vermelho
DZ
359254
0,85
Ovo médio
DZ
359297
0,68
Ovo médio vermelho
DZ
359343
0,76
GALINÁCEOS PARA CRIA
-
-
-
Frango de corte
CB
351032
2,00
Galinha Comum
CB
351059
4,50
Galinha poedeira
CB
351075
4,50
Galo
CB
351091
9,00
Ganso
CB
351113
35,00
Marreco
CB
351130
35,00
Pato
CB
351156
25,00
Peru
CB
351172
40,00
GALINÁCEOS PARA ABATE
-
-
-
Frango caipira
CB
353035
3,50
Frango de granja (de corte)
CB
353051
2,00
Galinha de granja (descarte)
CB
353078
1,60
GALINÁCEOS ABATIDOS
-
-
-
Frango desossado
KG
356018
1,72
Coxa e sobre coxa de frango
KG
356034
1,70
Carcaça de frango
KG
356050
1,19
Peito de frango
KG
356077
2,26
Asa de frango
KG
356115
1,00
Frango fresco
KG
356131
1,15
Frango resfriado
KG
356158
1,15
Frango congelado
KG
356190
1,15
Coração de frango
KG
356239
3,20
Moela de frango
KG
356271
1,62
Pés e pescoço de frango
KG
356298
0,45
OUTROS PRODUTOS
-
-
-
Produtos não relacionados - tributados
UN
930105
-
Produtos não relacionados - não tributados
UN
930113
-