Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
83/2018
05/30/2018
06/20/2018
3
20/06/2018
21/11/2017

Ementa:Altera a Portaria n° 205/2017-SEFAZ, de 14/11/2017 (DOE de 16/11/2017), que institui Lista de Preços Mínimos para fins de determinação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope e dá outras providências.
Assunto:Lista de Preços Mínimos
Lista de Preços Mínimos-Subst. Tributária
Base de Cálculo
Substituição Tributária-Bebidas - MT
Alterou/Revogou:DocLink para 205 - Alterou a Portaria 205/2017
Alterado por/Revogado por:DocLink para 140 - Revogada péla Portaria 140/2023
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 083/2018-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA,

CONSIDERANDO a necessidade de manter a adequação das normas complementares às disposições inseridas no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014;

CONSIDERNADO o disposto no artigo 17 do Anexo X do invocado Regulamento do ICMS, acrescentado pelo Decreto n° 1.173, de 28 de agosto de 2017;

R E S O L V E:

Art. 1° Fica alterado, passando a vigorar com a redação adiante assinalada, a íntegra do parágrafo único do artigo 1° da Portaria n° 205/2017-SEFAZ, de 14/11/2017 (DOE de 16/11/2017), que institui Lista de Preços Mínimos para fins de determinação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope e dá outras providências:
“Art. 1° (...)

Parágrafo único Na hipótese de contribuinte enquadrado no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC, nos termos da Lei n° 7.958, de 25 de setembro de 2003, para fins de apuração do imposto devido por substituição tributária, deverá ser observado o disposto no artigo 17 do Anexo X do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, acrescentado pelo Decreto n° 1.173, de 28 de agosto de 2017, inclusive no que se refere à aplicação da Lista de Preços Mínimos de que trata esta portaria.”

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de novembro de 2017.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 30 de maio de 2018.


ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

ÚLTIMO ALMEIDA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
(Original assinado)