Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:93
Complemento:/92
Publicação:09/29/1992
Ementa:Revoga o Convênio ICMS 04/90, de 30.05.90, que restringe os benefícios dos Convênios ICMS 88/89 e 91/89, ambos de 22.08.89.
Assunto:Produto Semi-elaborado




Nota Explicativa:
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Texto:
CONVÊNIO ICMS 93/92
. Ratificado e Aprovado pelo Decreto nº 2.089/92.
. Introduz alterações no RICMS pelo Decreto nº 2.385/92.
. Aprovado pela Resolução 159/92 da Assembléia Legislativa do Estado.
. Ratificação Nacional DOU de 16.10.92 pelo Ato COTEPE-ICMS 06/92.

O Ministro da Economia, Fazenda e Planejamento e os Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 68ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Cuiabá, MT, no dia 25 de setembro de 1992, tendo em vista o disposto naLei Complementar n° 24/75, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica revogado o Convênio ICMS 04/90, de 30 de maio de 1990.

Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Cuiabá, MT, 25 de setembro de 1992.