Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
36/2002
04/30/2002
05/06/2002
31
08/05/2002
08/05/2002

Ementa:Institui Tabela do frete para efeito de base de cálculo e recolhimento do ICMS.
Assunto:Lista de Preços Mínimos-Frete
Alterou/Revogou:DocLink para 69 - Revogou a Portaria 69/2001
Alterado por/Revogado por:DocLink para 35 - Revogada pela Portaria 35/2003
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 036/2002 - SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989;

Considerando os preços do frete no mercado obtidos conforme coleta;
Artigo 1° Fica instituída a Tabela do Frete, publicada em anexo, relativa a base de cálculo nas prestações de serviços de transporte de carga frigorífica, grãos “in natura” e demais cargas secas não fracionadas, realizados por empresas transportadoras e transportes autônomos, para efeito de tributação e recolhimento do ICMS.

Parágrafo Único. Nas prestações de serviços de transporte de grãos “in natura” somente são considerados na pauta de frete os produtos agrícolas grãos a granel e ensacados, ficando excluídos os empacotados.

Artigo 2° Esta Portaria entra em vigor a 0h (zero hora) do segundo dia útil após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial ao Portaria nº 069/2001-SEFAZ, de 28.09.01.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá-MT, 30 de abril de 2002.
Fausto de Souza Faria
Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO DA PORTARIA Nº 036/ 2002

Nº de Ordem
Distância
em Km
Carga Seca não Fracionada
Carga Frigorífica
Transp. Grãos
“in natura”
Frete – Peso R$/Ton.
Frete – Peso
R$/Ton.
Frete – Peso R$/Ton.
001
0001 a 0050
19,19
28,08
13,37
002
0051 a 0100
21,42
31,21
14,86
003
0101 a 0150
23,52
34,32
16,34
004
0151 a 0200
26,00
37,44
17,96
005
0201 a 0250
27,86
40,57
19,56
006
0251 a 0300
30,33
44,73
21,05
007
0301 a 0350
32,50
48,37
22,66
008
0351 a 0400
34,67
52,63
24,27
009
0401 a 0450
37,33
55,12
26,00
010
0451 a 0500
39,92
58,96
27,86
011
0501 a 0550
42,53
63,23
29,71
012
0551 a 0600
45,20
65,93
31,58
013
0601 a 0650
47,92
69,47
33,43
014
0651 a 0700
50,14
73,11
35,41
015
0701 a 0750
52,63
76,75
37,40
016
0751 a 0800
55,22
81,01
39,38
017
0801 a 0850
57,94
84,65
41,11
018
0851 a 0900
60,67
87,36
42,71
019
0901 a 0950
63,76
90,49
44,46
020
0951 a 1000
65,87
94,01
46,19
021
1001 a 1100
70,57
98,80
49,52
022
1101 a 1200
75,72
103,41
53,00
023
1201 a 1300
80,48
121,04
56,46
024
1301 a 1400
85,44
123,57
59,93
025
1401 a 1500
90,38
127,93
63,39
026
1501 a 1600
95,59
133,92
65,75
027
1601 a 1700
100,76
141,45
69,95
028
1701 a 1800
105,75
154,53
73,30
029
1801 a 1900
110,94
156,75
77,14
030
1901 a 2000
116,14
158,65
81,10
031
2001 a 2200
126,55
163,88
86,92
032
2201 a 2400
137,07
173,85
94,47
033
2401 a 2600
146,85
190,58
103,39
034
2601 a 2800
156,63
208,51
105,75
035
2801 a 3000
166,65
226,99
115,28
036
3001 a 3200
176,32
239,22
120,35
037
3201 a 3400
186,10
258,87
131,86
038
3401 a 3600
196,13
268,13
135,71
039
3601 a 3800
206,15
276,33
142,14
040
3801 a 4000
215,94
296,43
147,47
041
4001 a 4200
225,72
309,94
156,88
042
4201 a 4400
235,63
322,42
164,80
043
4401 a 4600
245,28
338,03
171,98
044
4601 a 4800
255,32
353,63
177,80
045
4801 a 5000
265,59
362,99
183,50
046
5001 a 5200
275,61
379,20
188,21
047
5201 a 5400
284,91
392,10
194,65
048
5401 a 5600
294,68
407,71
202,69
049
5601 a 5800
305,46
424,34
212,96
050
5801 a 6000
314,87
434,75
221,01