Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:5
Complemento:/2011
Publicação:03/01/2011
Ementa:Altera o Convênio ICMS 2/11, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a isentar as doações de mercadorias para socorro e atendimento às vítimas das calamidades climáticas recentemente ocorridas nos Municípios de Areal, Bom Jardim, Nova Friburgo, Petrópolis, Sumidouro, São José do Vale do Rio Preto e Teresópolis, do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
Assunto:Isenção
Doação




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 5, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2011
· Publicado no DOU de 01.03.11, p. 24, pelo Despacho 25/11 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Ratificado pelo Ato Declaratório 05/11, publicado no DOU de 18.03.11.
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 307/11.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 159ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 28 de fevereiro de 2011, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira A cláusula quarta do Convênio ICMS 02/11, de 27 de janeiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Cláusula quarta Os benefícios fiscais previstos nas cláusulas primeira e segunda deste convênio produzirão seus efeitos até 31 de julho de 2011.”.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.