Legislação Tributária
ICMS

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
54/2005
05/12/2005
05/13/2005
27
13/05/2005
13/05/2005

Ementa:Institui Lista de Preços Mínimos para efeito de base de cálculo de ICMS relativo a substituição tributária nas operações com cimento
Assunto:Lista de Preços Mínimos-Subst. Tributária Cimento
Alterou/Revogou:DocLink para 26 - REVOGOU a Portaria 026/2005
Alterado por/Revogado por:DocLink para 142 - Revogada pela Portaria 142/2005
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 054/2005 - SEFAZ


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989,


Considerando os preços a varejo do cimento, obtidos mediante coleta,

R E S O L V E :

Art. 1º Fica Instituída a Lista de Preços Mínimos para efeito de base de cálculo do ICMS relativo a substituição tributária nas sucessivas operações a se realizarem no Estado de Mato Grosso com cimento, conforme o anexo desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 026/2005-SEFAZ, de 08/03/05.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 12 de maio de 2005.



Waldir Júlio Teis
Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO DA PORTARIA Nº 054/2005 - SEFAZ

PRODUTO : CIMENTO / SC 50 KG

PREÇO POR REGIÃO