Legislação Tributária
TAXA

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1652/2025
09/04/2025
09/05/2025
2
05/09/2025
05/09/2025

Ementa:Altera o Decreto nº 1.313, de 11 de março de 2022, que “Regulamenta a Gestão Florestal do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.”
Assunto:Gestão Florestal
Alterou/Revogou:DocLink para 1313 - Alterou o Decreto 1313/2022
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 1.652, DE 04 DE SETEMBRO DE 2025.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no Processo SEMA-PRO-2025/26765, e

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a Lei Complementar Estadual nº 233, de 21, de dezembro de 2005, no que tange aos parâmetros a serem aplicados para o cálculo da reposição florestal obrigatória em razão da supressão ilegal de vegetação nativa, realizada mediante exploração seletiva de madeira,

DECRETA:

Art. O Parágrafo único do art. 89 do Decreto nº 1.313, de 11 de março de 2022 fica renumerado para § 1º, mantendo-se a mesma redação.

Art. Fica acrescido o § 2º ao art. 89 do Decreto nº 1.313, de 11 de março de 2022, com a seguinte redação:

“Art. 89..(...)

(...)

§ A base de cálculo da reposição florestal obrigatória, decorrente de supressão ilegal de vegetação nativa, realizada mediante exploração seletiva de madeira em tora, será de 30 m³ por hectare, consoante parâmetro contido na alínea “a” do inciso I, do § 3º do art. 46 da Lei Complementar nº 233/2006, salvo existência de inventários florestais em área similar na propriedade.”

Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 04 de setembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

MAURO MENDES
Governador do Estado

FABIO GARCIA
Secretário-Chefe da Casa Civil

MAUREN LAZZARETTI
Secretária de Estado de Meio Ambiente