Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:149
Complemento:/2002
Publicação:12/19/2002
Ementa:Dá nova redação ao item 10 do Anexo Único do Convênio ICMS 01/99, de 02.03.99, que concede isenção do ICMS às operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde.
Assunto:Equipamento Médico-Hospitalares/Programa Saúde




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 149/02
. Ratificado pelo Ato Declaratório nº 1/03, publicado no DOU de 08/01/03.
. Introduzido no RICMS pelo Decreto nº 4.301/04
. Aprovado pela Lei 11.443/2021.

 O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 108ª reunião ordinária, realizada em Natal, RN, no dia 13 de dezembro de 2002, tendo em vista o disposto na Lei Complementar no 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira O item 10 do Anexo Único do Convênio ICMS 01/99, de 2 de março de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

“103701.10.10 Chapas e Filmes para raios-X, sensibilizados em uma face”

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Natal, RN, 13 de dezembro de 2002.