Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:68
Complemento:/96
Publicação:09/23/1996
Ementa:Altera dispositivo do Convênio ICMS 36/92, de 03.04.92, que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas de insumos agropecuários.
Assunto:Insumo Agropecuário




Nota Explicativa:
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Texto:

CONVÊNIO ICMS 68/96

Ratificação Nacional DOU de 11.10.96 pelo Ato COTEPE-ICMS 06/96.
Ratificado pelo Decreto nº 1.246/96.
Introduz alteração no RICMS nº 1.325/96. O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 83ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Gramado, RS, no dia 13 de setembro de 1996, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24/75, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Passa a vigorar com a seguinte redação o inciso VI da cláusula primeira do Convênio ICMS 36/92, de 3 de abril de 1992:

"VI - sorgo, sal mineralizado, farinhas de peixe, de ostra, de carne, de osso, de pena, de sangue e de víscera, calcário calcítico, caroço de algodão, farelos e tortas de algodão, de babaçu, de cacau, de amendoim, de linhaça, de mamona, de milho e de trigo, farelos de arroz, de glúten de milho, e de casca e de semente de uva e de polpa cítrica, glúten de milho, feno e outros resíduos industriais, destinados à alimentação animal ou ao emprego na fabricação de ração animal;”

Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Gramado, RS, 13 de setembro de 1996.