Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
35/2005
03/17/2005
03/18/2005
45
28/03/2005
28/03/2005

Ementa:Institui Lista de Preços Mínimos para os produtos oriundos da pecuária mato-grossense, e dá outras providências.
Assunto:Lista de Preços Mínimos-Pecuária
Alterou/Revogou:DocLink para 78 - REVOGOU a Portaria 78/2002
Alterado por/Revogado por:DocLink para 51 - Alterada pela Portaria 51/2005;
DocLink para 96 - Alterada pela Portaria 96/2005;
DocLink para 101 - Alterada pela Portaria 101/2005;
DocLink para 110 - Alterada pela Portaria 110/2005;
DocLink para 148 - Alterada pela Portaria 148/2005;
DocLink para 163 - Alterada pela Portaria 163/2005;
DocLink para 6 - Alterada pela Portaria 6/2006;
DocLink para 11 - Alterada pela Portaria 11/2006;
DocLink para 22 - Alterada pela Portaria 22/2006;
DocLink para 34 - Alterada pela Portaria 34/2006;
DocLink para 37 - Revogada pela Portaria 37/2006;
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 035/2005–SEFAZ

.Consolidada até a Port. nº 034/2006.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, usando de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 41 do regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1944, de 06 de outubro de 1989;

Art. 1° Fica instituída a Lista de Preços Mínimos, publicada em anexo, relativa aos produtos mato-grossenses oriundos da pecuária, para efeito de base de cálculo do ICMS.

Art. 2° Nas operações internas realizadas entre contribuintes, a base de cálculo será o preço de que decorrer a saída das mercadorias, dispensada a aplicação da Lista de Preços Mínimos de que trata esta Portaria, porém nunca inferior ao preço corrente no mercado atacadista da praça do remetente.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica às operações internas com gado em pé das espécies bovina, bufalina, suína, ovinos e caprina, suas carnes e miudezas comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, charque, cuja base de cálculo não poderá ser inferior ao fixado na lista anexa, assegurado neste caso o disposto no inciso XIX do artigo 32 do RICMS, aprovado pelo Decreto n° 1944/89.

Art. 3º Nas operações interestaduais cujo valor for maior que o preço estabelecido na referida Lista de Preços Mínimos, a base de cálculo do imposto será o valor de que decorrer a saída das mercadorias.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor a 0h (zero hora) do décimo dia após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 078/2002, de 26.08.02.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá -MT, 17 de março de 2005.
Waldir Júlio Teis
Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO DA PORTARIA N° 035/2005 - SEFAZ

D E S C R I Ç Ã O
UN.
CÓDIGO
VALOR R$
P E C U Á R I A E M G E R A L
-
-
-
GADO BOVINO
-
-
-
Bezerro até 12 meses
CB
301450
310,00
Bezerra até 12 meses
CB
301507
220,00
Bezerro s/ ano até 18 meses
CB
301558
369,00
Bezerra s/ ano até 18 meses
CB
301604
300,00
Garrote de 18 a 24 meses
CB
301655
447,00
Novilha de 18 a 24 meses
CB
301701
330,00
Vaca com cria até 6 meses
CB
301850
580,00
Vaca magra até 300 kg ( peso vivo )
CB
301809
360,00
Boi magro – inclusive Touruno até 400 kg (peso vivo)
CB
301752
630,00
GADO BOVINO DE RAÇA APURADA
-
-
-
Touro registrado ou controlado
CB
302090
2.230,00
Touro reprodutor raça zebu, sem controle
CB
302112
1.000,00
Touro reprodutor, raça europeia leiteira
CB
302139
1.000,00
Vaca solteira, raça não zebu
CB
302171
400,00
Vaca com cria até 6 meses , raça não zebu
CB
302210
580,00
Vaca solteira, registrada ou controlada
CB
302155
1.134,00
Vaca com cria, registrada
CB
302236
1.590,00
GADO BUFALINO
-
-
-
Fêmea de 12 a 18 meses (até 10 @ )
CB
303097
300,00
Fêmea de 18 a 24 meses (até 16 @ )
CB
303151
330,00
Fêmea para cria (até 23 @ )
CB
303178
832,00
Fêmea com cria (até 34 @ )
CB
303194
1.120,00
Macho de 12 a 18 meses (até 12 @ )
CB
303232
438,00
Macho de 18 a 24 meses (até 17 @ )
CB
303259
715,00
Macho para cria (até 27 @ )
CB
303275
870,00
GADO BOVINO PARA ABATE (OPERAÇÃO INTERNA)
-
-
-
Boi gordo para abate (Nova redação Port. nº 163/05)
CB
330086
875,00
Boi gordo para abate - (Redação original)
CB
330086
800,00
Vaca gorda para abate (Nova redação Port. nº 163/05)
CB
330094
531,00
Vaca gorda para abate - (Redação original)
CB
330094
480,00
GADO BOVINO PARA ABATE (OPERAÇÃO INTERESTADUAL)
-
-
-
Boi gordo para abate (Nova redação Port. nº 163/05)
CB
330019
972,00
Boi gordo para abate - (Redação original)
CB
330019
910,00
Vaca gorda para abate (Nova redação Port. nº 163/05)
CB
330035
590,00
Vaca gorda para abate - (Redação original)
CB
330035
532,00
GADO BOVINO PARA ABATE (OPERAÇÃO INTERNA)
-
-
-
Novilho precoce (Nova redação Port. nº 163/05)
CB
330507
875,00
Novilho precoce - (Redação original)
CB
330507
800,00
Novilha precoce (Nova redação Port. nº 163/05)
CB
330531
531,00
Novilha precoce - (Redação original)
CB
330531
480,00
GADO BOVINO PARA ABATE (OPERAÇÃO INTERESTADUAL)
-
-
-
Novilho precoce (Nova redação Port. nº 163/05)
CB
330604
972,00
Novilho precoce - (Redação original)
CB
330604
910,00
Novilha precoce (Nova redação Port. nº 163/05)
CB
330639
590,00
Novilha precoce - (Redação original)
CB
330639
532,00
GADO BUFALINO PARA ABATE (OPERAÇÃO INTERNA)
-
-
-
Macho gordo para abate (Nova redação Port. nº 163/05)
CB
333093
875,00
Macho gordo para abate - (Redação original)
CB
333093
800,00
Fêmea gorda para abate (Nova redação Port. nº 163/05)
CB
333085
531,00
Fêmea gorda para abate - (Redação original)
CB
333085
480,00
GADO BUFALINO PARA ABATE(OPERAÇÃO INTERESTADUAL)
-
-
-
Macho gordo para abate (Nova redação Port. nº 163/05)
CB
333034
972,00
Macho gordo para abate - (Redação original)
CB
333034
910,00
Fêmea gorda para abate (Nova redação Port. nº 163/05)
CB
333018
590,00
Fêmea gorda para abate - (Redação original)
CB
333018
532,00
CARNE COM OSSO - BOVINO ABATIDO
-
-
-
Traseiro de boi
KG
348031
4,15
Dianteiro de boi
KG
348058
2,56
Boi casado c/ ponta de agulha
KG
348066
3,27
Ponta de agulha – Boi
KG
348074
2,43
Traseiro de vaca
KG
348090
3,94
Dianteiro de vaca
KG
348112
2,39
Vaca casada c/ ponta de agulha
KG
348120
3,00
Ponta de agulha – Vaca
KG
348139
2,23
CARNE SEM OSSO – BOI
-
-
-
Acem
KG
348511
3,49
Alcatra
KG
348520
6,03
Capa e Aba
KG
348538
3,61
Coxão Duro
KG
348546
4,88
Contra File
KG
348554
5,75
Coxão Mole
KG
348562
5,22
Cupim
KG
348503
3,90
Dianteiro (Inteiro)
KG
348678
3,23
File Mignon
KG
348570
12,33
Fraldinha
KG
348651
3,38
Lombo (Nova redação dada pela Port. nº 096/05)
KG
348660
3,13
Lombo (Redação original)
KG
348660
3,24
Lagarto
KG
348589
5,00
Músculo
KG
348597
3,10
Paleta
KG
348600
3,45
Patinho
KG
348619
4,98
Pescoço
KG
348627
2,74
Peito
KG
348635
2,74
Picanha
KG
348643
9,48
Ponta de Agulha (Inteiro)
KG
348686
2,50
Retalho
KG
348694
1,68
Traseiro (Inteiro)
KG
348708
4,51
CARNE SEM OSSO – VACA
-
-
-
Acem
KG
348767
3,14
Alcatra
KG
348775
5,43
Capa e Aba
KG
348783
3,25
Coxão Duro
KG
348791
4,39
Contra File
KG
348805
5,18
Coxão Mole
KG
348813
4,70
Cupim
KG
348821
3,51
Dianteiro (Inteiro)
KG
348830
2,90
File Mignon
KG
348848
11,10
Fraldinha
KG
348856
3,04
Lombo (Nova redação dada pela Port. nº 096/05)
KG
348864
2,83
Lombo (Redação original)
KG
348864
2,91
Lagarto
KG
348872
4,50
Músculo
KG
348880
2,79
Paleta
KG
348899
3,11
Patinho
KG
348902
4,48
Pescoço
KG
348910
2,46
Peito
KG
348929
2,46
Picanha
KG
348937
8,53
Ponta de Agulha (Inteiro)
KG
348945
2,25
Retalho
KG
348953
1,51
Traseiro (Inteiro)
KG
348961
4,06
CHARQUE
-
-
-
Charque de traseiro
KG
348392
5,19
Charque de dianteiro
KG
348414
4,56
Charque de ponta de agulha
KG
348430
4,57
Charque de Cupim
KG
348457
5,35
D E S C R I Ç Ã O
UN
CÓDIGO
VALOR R$
MIÚDO – BOVINO
-
-
-
Baço
KG
348724
0,44
Bucho
KG
348350
1,73
Coração
KG
348317
1,68
Fígado (Nova redação dada pela Port. nº 096/05)
KG
348252
2,07
Fígado (Redação original)
KG
348252
3,20
Língua
KG
348295
1,70
Miolo
KG
348384
0,50
Pulmão
KG
348333
0,34
Rabo
KG
348279
3,80
Rim
KG
348376
0,83
Testículo
KG
348740
0,83
COURO
Péle verde sem sal (Nova redação Port. nº 022/2006)
KG
362131
2,50
Péle verde sem sal (Redação anterior: Port. nº 006/2006).
KG
362131
3,00
Péle verde sem sal (Redação anterior: Port. nº 163/05)
KG
362131
1,75
Péle verde sem sal - (Redação anterior dada pela Port. nº 110/05)
KG
362131
3,00
Péle verde sem sal - (Redação anterior dada pela Port. nº 096/05)
KG
362131
1,55
Péle verde sem sal - (Redação original)
KG
362131
3,50
Péle salgado (Nova redação Port. nº 022/2006)
KG
362239
4,50
Péle salgado (Redação anterior dada pela Port. nº 006/2006).
KG
362239
4,22
Péle salgado (Redação anterior Port. nº 163/05)
KG
362239
2,28
Péle salgado (Redação anterior dada pela Port. nº 110/05
KG
362239
4,22
Péle salgado (Redação anterior dada pela Port. nº 096/05)
KG
362239
2,50
Péle salgado - (Redação original)
KG
362239
5,70
Couro Curtido "Wet – Blue" - 4ª
M2
362140
36,20
Couro Curtido "Wet – Blue" - 5ª
M2
362166
32,70
Couro Curtido "Wet – Blue" - 6ª
M2
362182
26,00
Couro Curtido "Wet – Blue" - 7ª
M2
362204
21,00
Couro Curtido "Wet – Blue" - 8ª
M2
362034
17,00
Couro Curtido "Wet – Blue" TR
M2
362042
28,00
Couro Curtido "Wet – Blue" – Refugo
M2
362050
12,00
Couro " Piquelado " 4ª
M2
362069
34,80
Couro " Piquelado " 5ª
M2
362077
28,30
Couro " Piquelado " 6ª
M2
362085
22,80
Couro " Piquelado " 7ª
M2
362093
18,00
Couro " Piquelado " 8ª
M2
362107
15,30
Couro " Piquelado " TR
M2
362115
24,30
Couro " Piquelado " - Refugo
M2
362123
10,80
SUB-PRODUTOS DA PECUÁRIA
-
-
-
Farinha de carne
KG
362484
0,11
Farinha de osso
KG
362450
0,08
Farinha de sangue
KG
362468
0,16
Sebo 1ª (cor creme) (Nova redação dada pela Port. nº 096/05)
KG
362379
0,36
Sebo 1ª (cor creme) - Redação original
KG
362379
0,77
Borra de sebo (cor marrom) (Nova redação dada pela Port. nº 096/05)
KG
362387
0,22
Borra de sebo (cor marrom) - Redação original
KG
362387
0,42
Crinas
KG
362395
2,62
Mocotó
KG
362409
1,17
GADO SUÍNO
-
-
-
Suíno tipo matriz (fêmea p/ reprodução)
CB
370053
330,00
Suíno reprodutor (macho p/ reprodução)
KG
370070
500,00
Suíno p/ abate em pé (Nova Redação Port nº 034/2006)
KG
370118
1,46
Suíno p/ abate em pé Redação Port. 011/06)
KG
370118
1,71
Suíno p/ abate em pé (Redação anterior - Port. 148/05)
KG
370118
2,07
Suíno para abate em pé (Redação anterior - Port. nº 101/2005)
KG
370118
2,23
Suíno para abate em pé (Redação anterior - Port. nº 51/2005)
KG
370118
2,39
Suíno para abate em pé (Redação original)
KG
370118
2,85
Carcaça inteira (Nova Redação Port. nº 034/2006)
KG
349070
2,33
Carcaça inteira Redação Port. 011/06)
KG
349070
2,52
Carcaça inteira - Redação original
KG
349070
3,79
Carcaça (sem cabeça e sem pés) (Nova Redação Port. 34/06)
KG
349100
2,59
Carcaça (sem cabeça e sem pés) Redação Port. 011/06)
KG
349100
2,80
Carcaça (sem cabeça e sem pés) - Redação original
KG
349100
4,21
Carcaça tipo matriz (sem cabeça e sem pés) ((Nova Redação Port. 034/2006)
KG
349127
2,46
Carcaça tipo matriz (sem cabeça e sem pés) ( Redação Port. 011/06).
KG
349127
2,66
Carcaça tipo matriz (sem cabeça e sem pés) - Redação original
KG
349127
4,00
GADO ASININO
-
-
-
Burrico
CB
305014
312,00
Burro
CB
305057
280,00
Mula
CB
305103
250,00
Burrica
CB
305154
250,00
Jegue
CB
305200
292,00
Asinino para abate
CB
305995
94,00
GADO CAPRINO
-
-
-
Caprino para cria
CB
336025
32,00
Caprino para abate
CB
336009
42,00
GADO EQUINO
-
-
-
Potro/a para cria
CB
304018
240,00
Macho para cria
CB
304107
302,00
Fêmea para cria
CB
304182
271,00
Fêmea com cria
CB
304255
385,00
Equino para abate
CB
304271
94,00
GADO OVINO
-
-
-
Ovino macho ou fêmea para cria
CB
342033
37,00
Ovino macho ou fêmea para abate
CB
342009
49,00
OUTROS PRODUTOS DA PECUÁRIA
-
-
-
Leite “in natura”
LT
359017
0,22
Mel
LT
359114
2,29
Ovo grande branco
DZ
359211
0,83
Ovo grande vermelho
DZ
359254
0,88
Ovo médio
DZ
359297
0,71
Ovo médio vermelho
DZ
359343
0,79
GALINÁCEOS PARA CRIA
-
-
-
Frango de corte
CB
351032
2,10
Galinha Comum
CB
351059
4,68
Galinha poedeira
CB
351075
4,68
Galo
CB
351091
9,40
Ganso
CB
351113
37,00
Marreco
CB
351130
37,00
Pato
CB
351156
26,00
Peru
CB
351172
42,00
GALINÁCEOS PARA ABATE
-
-
-
Frango caipira
CB
353035
3,64
Frango de granja
CB
353051
2,10
Galinha de descarte
KG
353086
0,50
GALINÁCEOS ABATIDOS
-
-
-
Frango desossado
KG
356018
1,85
Coxa e sobre coxa de frango
KG
356034
2,00
Carcaça de frango
KG
356050
1,24
Peito de frango
KG
356077
2,60
Asa de frango
KG
356115
1,04
Frango fresco
KG
356131
1,20
Frango resfriado
KG
356158
1,20
Frango congelado
KG
356190
1,20
Coração de frango
KG
356239
3,40
Moela de frango
KG
356271
1,68
Pés e pescoço de frango
KG
356298
0,47
OUTROS PRODUTOS
-
-
-
Produtos não relacionados – tributados
UN
930105
-
Produtos não relacionados – não tributados
UN
930113
-