Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:153
Complemento:/94
Publicação:12/14/1994
Ementa:Altera dispositivos do Convênio ICMS 74/94, de 30.06.94, que dispõe sobre substituição tributária nas operações com tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química.
Assunto:Substituição Tributária-Tintas/Vernizes e Assemelhados - MT




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 153/94
. Ratificação Nacional DOU de 02.01.95 pelo Ato COTEPE-ICMS 13/94.
. Reproduzido pelo Decreto nº 5/95

O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 76ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Boa Vista, RR, no dia 7 de dezembro de 1994, tendo em vista o disposto na Lei Complementar 24/75, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos adiante indicados do Convênio ICMS 74/94, de 30 de junho de 1994:

I - a cláusula nona:
"Cláusula nona Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 1995";

II - o item IX do Anexo:
"IX - xadrez e pós assemelhados 2821.10, 3204.17.0000, 3206."

Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Boa Vista, RR, 7 de dezembro de 1994.