Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:165
Complemento:/2002
Publicação:12/30/2002
Ementa:Altera os Convênios ICMS 03/99, de 16.04.99, e 91/02, de 28.06.02, relativamente a percentuais de margem de valor agregado para as operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo.
Assunto:Substituição Tributária-Combustíveis e outros derivados ou não de Petróleo




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

CONVÊNIO ICMS 165/02
 O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 108ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada em Natal, RN, no dia 13 de dezembro de 2002, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e nos arts. 6º ao 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

 Cláusula primeira Os percentuais constantes dos Anexos I, II e III do Convênio ICMS 03/99, de 16 de abril de 1999, aplicáveis às unidades federadas indicadas, ficam alterados como segue:
 ANEXO I
OPERAÇÕES REALIZADAS PELAS DISTRIBUIDORAS
UF.
Gasolina Automotiva e
Álcool Anidro
Álcool
Hidratado
Óleo
Combustível
Internas
Interest.
Internas
Interest.
Interest.
Internas
Interest.
Alíquota 7%
Alíquota 12%
ES
22,69%
63,58%
29,69%
60,82%
52,17%
 -
 -

ANEXO II
OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEIS
UF.
Gasolina Automotiva
Óleo Diesel
GLP
Óleo Combustível
GNV
Internas
Interest.
Internas
Interest.
Internas
Interest.
Internas
Interest.
Internas
ES
70,58%
127,44%
88,48%
127,09%
88,94%
127,64%
 -
-
156,63%
ANEXO III
OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES 
UF.
Gasolina Automotiva
Óleo Diesel
GLP
QAV
Internas
Interest.
Internas
Interest.
Internas
Interest.
Internas
Interest.
ES
70,58%
127,44%
88,43%
127,48%
88,94%
127,64%
41,17%
88,63%

Cláusula segunda Os percentuais relativos às unidades federadas e às operações abaixo listada, constantes dos Anexos, II, IV, VI, VII, VIII e IX do Convênio ICMS 91/02, de 28 de junho de 2002, passam a vigorar como seguem:

ANEXO II
OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEIS
UF.
ÓLEO DIESEL
INTERNAS
INTERESTADUAIS
ES
156,15%
191,08%
ANEXO IV
OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEIS
UF.
ÓLEO DIESEL
INTERNAS
INTERESTADUAIS
ES
131,67%
163,26%
ANEXO VI
OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEIS
UF.
ÓLEO DIESEL
INTERNAS
INTERESTADUAIS
ES
119,71%
149,67%
ANEXO VII
OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES
UF.
ÓLEO DIESEL
INTERNAS
INTERESTADUAIS
ES
156,15%
191,08%
ANEXO VIII
OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES
UF.
ÓLEO DIESEL
INTERNAS
INTERESTADUAIS
ES
131,67%
163,26%
ANEXO IX
OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES
UF.
ÓLEO DIESEL
INTERNAS
INTERESTADUAIS
ES
119,71%
149,67%
Cláusula terceira As MVA’s acima foram pesquisadas conforme disposto no artigo 16 § 4º da Lei Estadual nº 7000 de 27 de dezembro de 2001 e Portaria Nº 023 de 03 de dezembro de 2002, expedida pelo Governo do Estado do Espirito Santo.

 Cláusula quarta Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, retroagindo seus efeitos ao dia 29 de novembro de 2002.


 Natal, RN, 13 de dezembro de 2002