Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:26
Complemento:/98
Publicação:07/10/1998
Ementa:Dispõe sobre a prorrogação dos efeitos de Protocolo ICMS 21/97, de 16.07.97, que trata de operações com farinha de trigo ocorridas entre os Estados da Bahia e Sergipe.
Assunto:Substituição Tributária-Farinha de Trigo




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

PROTOCOLO ICMS 26/98
Os Estados da Bahia e Sergipe, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira Os efeitos do protocolo ICMS 21/97, de 16.07.97, que dispõe sobre o tratamento tributário relativo às operações com farinha de trigo ocorridas entre os Estados da Bahia e Sergipe, ficam estendidas até o dia 31 de dezembro de 1998.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 1998.

Aracaju, SE, 30 de junho de 1998.