Legislação Tributária
ICMS

Ato: Lei

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
13052/2025
09/19/2025
09/19/2025
6
19/09/2025
19/09/2025

Ementa:Acrescenta dispositivo à Lei nº 10.893, de 24 de maio de 2019, que autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa Nota MT e dá outras providências.
Assunto:Programa Nota MT
Alterou/Revogou:DocLink para 10893 - Alterou a Lei 10.893/2019
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
LEI Nº 13.052, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025.

. Publicado na Edição Extra do DOE de 19.09.2025, p. 6. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. Fica acrescentado o § 8º ao art. 5º da Lei nº 10.893, de 24 de maio de 2019, com a seguinte redação:

“Art. (...)

(…)

§ As entidades sociais para participar do processo de credenciamento do Programa Nota MT devem preencher os requisitos estabelecidos pelo art. 1º da Lei nº 8.192, de 05 de novembro de 2004.”

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de setembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.


MAURO MENDES
Governador do Estado