Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
60/2012
03/02/2012
03/06/2012
39
06/03/2012
*1º/04/2012

Ementa:Altera a Portaria n° 114/2009-SEFAZ, publicada em 06/07/2009, que estabelece prazo para remessa de tabela de preços sugeridos ao público, a ser realizada por estabelecimento fabricante ou importador de veículos automotores novos, responsável pela retenção antecipada do ICMS-ST.
Assunto:Substituição Tributária-Veículos Automotores
Veículo Automotor
Alterou/Revogou:DocLink para 114 - Alterou a Portaria 114/2009
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 060/2012-SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do artigo 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006, incisos VIII e XIV do artigo 83 e incisos I e VII do artigo 84, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, e c/c o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional; e

CONSIDERANDO a universalização do uso de comunicação eletrônica, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, especialmente com a edição do Decreto n° 426, de 13 de junho de 2011, para acrescentar-se o artigo 570-L ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, pelo qual, a partir de 1° de agosto de 2011, tornou-se obrigatória a protocolização dos processos administrativos, que versem sobre matéria tributária, por esse meio;

CONSIDERANDO a necessidade de se ajustar a legislação tributária às novas práticas irradiadas a partir da edição do referido Decreto;

R E S O L V E:

Art. 1° Fica alterado, passando a vigorar com a redação assinalada, o § 1º do artigo 1º da Portaria n° 114/2009-SEFAZ, de 02.07.2009, (DOE de 06/07/2009), que estabelece prazo para remessa de tabela de preços sugeridos ao público, a ser realizada por estabelecimento fabricante ou importador de veículos automotores novos, responsável pela retenção antecipada do ICMS-ST:

“Art. 1° ..........................................................................................................................................
......................................................................................................................................................
§ 1º Para fins do disposto no caput deste artigo, o estabelecimento que efetuar a retenção do imposto deverá enviar a tabela dos preços sugeridos ao público, em formato de arquivo com extensão .pdf, à Gerência de Controle da Responsabilidade Tributária da Superintendência de Análise da Receita Pública – GCRT/SARE, por meio do Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos (Processo Eletrônico), disponível para acesso no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda www.sefaz.mt.gov.br, mediante seleção do serviço identificado por e-Process.
.....................................................................................................................................................”

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de abril de 2012.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 2 de março de 2012.