Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:116
Complemento:/97
Publicação:12/18/1997
Ementa:Dispõe sobre a adesão dos Estados do Ceará, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte e Tocantins ao Convênio ICMS 103/95, de 11.12.95, que autoriza os Estados de Goiás e do Rio Grande do Sul a revogar a isenção concedida nas prestações de serviços de transporte intermunicipal de passageiros, com características urbanas, e dá outras providências.
Assunto:Prest. Serv. Transp. Rod. Passageiros




Nota Explicativa:
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Texto:

CONVÊNIO ICMS 116/97

·Ratificação Nacional DOU de 02.01.98, pelo ATO-COTEPE 01/98.
.Ratificado pelo Decreto nº 2.707/98.
O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 88ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada no Rio de Janeiro, RJ, no dia 12 de dezembro de 1997, tendo em vista o disposto na Lei Complementar 24/75, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Ficam incluídos os Estados do Ceará, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte e Tocantins nas disposições contidas no Convênio ICMS 103/95, de 11 de dezembro de 1995.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Rio de Janeiro, RJ, 12 de dezembro de 1997.