Texto: AJUSTE SINIEF Nº 8, DE 6 DE ABRIL DE 2026 .Publicado no DOU de 09/04/2026, Seção: 1, p. 54, pelo Despacho nº 18, de 08/04/2026.
"Cláusula quinta Na hipótese prevista no inciso IV da cláusula primeira, o remetente da NF-e de saída original deve emitir NF-e de entrada, contendo, além dos demais requisitos exigidos:"; II - o inciso II:
"II - no campo "tpNFCredito - Tipo de Nota de Crédito", os códigos "03=Retorno por Recusa Total na Entrega ou Por Não Localização do Destinatário na Tentativa de Entrega" ou "06=Retorno por Recusa Parcial na Entrega", conforme o caso;"; III - os incisos IV e V:
"IV - no grupo "prod - Detalhamento de Produtos e Serviços", as informações dos itens recusados ou não entregues da NF-e de saída original; V - no caso: a) de recusa total ou de não localização do destinatário, no campo "refNFe - Chave de acesso da NF-e referenciada", a chave de acesso da NF-e de saída original; b) de recusa parcial, no grupo "DFeReferenciado - Referenciamento de item de outro Documento Fiscal Eletrônico - DF-e", as informações dos itens recusados parcialmente da NF-e de saída original;". Cláusula segunda O inciso VII fica acrescido à cláusula quinta do Ajuste SINIEF nº 49/25 com a seguinte redação:
"VII - no grupo "dest - Identificação do Destinatário da Nota Fiscal eletrônica", as informações do destinatário da respectiva NF-e de saída original.". Cláusula terceira O § 1º da cláusula quinta do Ajuste SINIEF nº 49/25 fica revogado. Cláusula quarta Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 4 de maio de 2026.