Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1154/2008
02/07/2008
02/07/2008
9
07/02/2008
07/02/2008

Ementa:Divulga, no âmbito estadual, os Convênios ICMS 134/07 a 150/07.
Assunto:Ratifica/Publica/Aprova/Rejeita-Convênios/Protocolos/Ajustes
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 1.154, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2008.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

considerando a edição dos Convênios ICMS 134/07 a 150/07,

D E C R E T A:

Art. 1º O presente decreto tem por objetivo divulgar, no âmbito estadual, o texto dos Convênios ICMS 134/07 a 150/07, celebrados na 128ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada em Fortaleza, CE, no dia 14 de dezembro de 2007, publicados no Diário Oficial da União de 18 de dezembro de 2007, Seção 1, páginas 29 a 34, consoante Despacho nº 107/07, do Secretário Executivo, com ratificação nacional, quando exigida, publicada no Diário Oficial da União de 4 de janeiro de 2008, Seção 1, páginas 15 e 16, nos termos do Ato Declaratório nº 1, de 3 de janeiro de 2008:
“CONVÊNIO ICMS 134, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2007
(Publicado no DOU de 18.12.07)
(Ratificação nacional: DOU de 04.01.08)

CONVÊNIO ICMS 135, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2007
(Publicado no DOU de 18.12.07)
CONVÊNIO ICMS 136, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2007
(Publicado no DOU de 18.12.07)

CONVÊNIO ICMS 137, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2007
(Publicado no DOU de 18.12.07)
(Ratificação nacional: DOU de 04.01.08)

CONVÊNIO ICMS 138, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2007
(Publicado no DOU de 18.12.07)
(Ratificação nacional: DOU de 04.01.08)

CONVÊNIO ICMS 139, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2007
(Publicado no DOU de 18.12.07)
(Ratificação nacional: DOU de 04.01.08)

CONVÊNIO ICMS 141, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2007
(Publicado no DOU de 18.12.07)
(Ratificação nacional: DOU de 04.01.08)

CONVÊNIO ICMS 142, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2007
(Publicado no DOU de 18.12.07)
CONVÊNIO ICMS 143, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2007
(Publicado no DOU de 18.12.07)

CONVÊNIO ICMS 144, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2007
(Publicado no DOU de 18.12.07)
(Ratificação nacional: DOU de 04.01.08)

CONVÊNIO ICMS 145, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2007
(Publicado no DOU de 18.12.07)
(Ratificação nacional: DOU de 04.01.08)

CONVÊNIO ICMS 146, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2007
(Publicado no DOU de 18.12.07)

CONVÊNIO ICMS 147, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2007
(Publicado no DOU de 18.12.07)
(Ratificação nacional: DOU de 04.01.08)

CONVÊNIO ICMS 148, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2007
(Publicado no DOU de 18.12.07)
(Ratificação nacional: DOU de 04.01.08)

CONVÊNIO ICMS 149, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2007
(Publicado no DOU de 18.12.07)
(Ratificação nacional: DOU de 04.01.08)

CONVÊNIO ICMS 150, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2007
(Publicado no DOU de 18.12.07)

Art. 2º Fica, ainda, divulgado que o Convênio ICMS 140/07, também celebrado na 128ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, e publicado no Diário Oficial da União de 18 de dezembro de 2007, Seção 1, p. 30, foi rejeitado conforme Ato Declaratório nº 2, de 3 de janeiro de 2008, publicado no Diário Oficial da União do dia 4 de janeiro de 2007, p. 16.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 07 de fevereiro de 2008, 187° da Independência e 120° da República.