Legislação Tributária

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1683/2025
09/26/2025
09/26/2025
1
26/9/2025
26/9/2025

Ementa:Altera o Regulamento do Sistema Tributário Estadual, instituído pela Lei n° 4.547, de 27/12/82, com as alterações nela introduzidas, aprovado pelo Decreto n° 2.129, de 25/07/1986.
Assunto:Regulamento do Sistema Tributário Estadual
Alterou/Revogou:DocLink para 2129 - Alterou o Decreto nº 2.129/86
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 1.683, DE 26 DE SETEMBRO DE 2026
.Publicado no DOE, em 26/9/2025, Edição Extra, p. 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO ser interesse da Administração Pública a implementação de medidas que estimulem os contribuintes a promoverem a autorregularização de suas obrigações relativas ao ICMS;

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas para garantir a regularidade das informações relativas à Escrituração Fiscal Digital - EFD, prestadas pelos contribuintes mato-grossenses;

D E C R E T A:

Art. 1° Fica acrescentada a alínea d-4 ao subitem III-D do item III da Tabela I do Anexo V do Decreto n° 2.129, de 25/07/1986, que aprova o Regulamento do Sistema Tributário Estadual, instituído pela Lei n° 4.547, de 27/12/82, conforme indicado no Anexo Único deste decreto.

Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 26 de setembro de 2025, 204° da Independência e 137° da República.

MAURO MENDES
Governador do Estado

FABIO GARCIA
Secretário-Chefe da Casa Civil

ROGÉRIO LUIZ GALLO
Secretário de Estado de Fazenda


ANEXO ÚNICO

ANEXO V DO DECRETO Nº 2.129/1986

TABELA - I
TAXAS DE SERVIÇOS ESTADUAIS