Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
56/2008
04/09/2008
04/10/2008
17
10/04/2008
20/04/2008

Ementa:Institui Tabela do frete para efeito de base de cálculo e recolhimento do ICMS.
Assunto:Lista de Preços Mínimos-Frete
Alterou/Revogou:DocLink para 45 - REVOGOU a Portaria 045/2005
Alterado por/Revogado por:DocLink para 184 - Revogada pela Portaria 184/2009
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 056/2008 – SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da LC 266/06 e com o inciso VIII e XIV do artigo 117 e inciso I do artigo 118 do Decreto 8362/06 combinado, ainda, com o inciso I do artigo 100 do CTN, e

Considerando o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989,

Considerando os preços do frete no mercado obtidos conforme coleta,

R E S O L V E :

Artigo 1°. Fica instituída a Tabela do Frete, publicada em anexo, relativa às prestações de serviços de transporte rodoviário de carga seca não fracionada, frigorífica, grãos a granel, farelo a granel, óleo vegetal, algodão em pluma e transporte de gado vivo, realizados por empresas transportadoras e transportes autônomos, para efeito de tributação e recolhimento do ICMS.

Artigo 2°. Esta Portaria entra em vigor no décimo dia após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 045/2005-SEFAZ, de 07.04.05.

Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá-MT, 09 de abril de 2008.

C U M P R A – S E


MARCEL SOUZA CURSI
Secretário Adjunto da Receita Pública

ANEXO I - DA PORTARIA Nº 056/ 2008
Ordem
Numérica
Distâsncia
em
KM
Carga:
Seca
n/ Fracionada
Carga:

Frigorífica
Transporte de Carga:
Grãos a
Granel
Farelo
a Granel
Óleo
Vegetal
Algodão
Pluma
Frete
R$/Ton.
Frete
R$/Ton.
Frete
R$/Ton.
Frete
R$/Ton.
Frete
R$/Ton.
Frete
R$/Ton.
1
0001 a 0050
27,00
37,26
22,95
24,30
25,38
32,67
2
0051 a 0100
33,00
45,54
28,05
29,70
31,02
39,93
3
0101 a 0150
35,00
48,30
29,75
31,50
32,90
42,35
4
0151 a 0200
37,00
51,06
31,45
33,30
34,78
44,77
5
0201 a 0250
45,00
62,10
38,25
40,50
42,30
54,45
6
0251 a 0300
51,00
70,38
43,35
45,90
47,94
61,71
7
0301 a 0350
56,50
77,97
48,03
50,85
53,11
68,37
8
0351 a 0400
65,00
89,70
55,25
58,50
61,10
78,65
9
0401 a 0450
72,00
99,36
61,20
64,80
67,68
87,12
10
0451 a 0500
80,00
110,40
68,00
72,00
75,20
96,80
11
0501 a 0550
86,00
118,68
73,10
77,40
80,84
104,06
12
0551 a 0600
90,00
124,20
76,50
81,00
84,60
108,90
13
0601 a 0650
93,00
128,34
79,05
83,70
87,42
112,53
14
0651 a 0700
98,80
136,34
83,98
88,92
92,87
119,55
15
0701 a 0750
102,00
140,76
86,70
91,80
95,88
123,42
16
0751 a 0800
105,00
144,90
89,25
94,50
98,70
127,05
17
0801 a 0850
112,00
154,56
95,20
100,80
105,28
135,52
18
0851 a 0900
116,00
160,08
98,60
104,40
109,04
140,36
19
0901 a 0950
119,00
164,22
101,15
107,10
111,86
143,99
20
0951 a 1000
122,00
168,36
103,70
109,80
114,68
147,62
21
1001 a 1100
125,00
172,50
106,25
112,50
117,50
151,25
22
1101 a 1200
133,00
183,54
113,05
119,70
125,02
160,93
23
1201 a 1300
139,00
191,82
118,15
125,10
130,66
168,19
24
1301 a 1400
144,00
198,72
122,40
129,60
135,36
174,24
25
1401 a 1500
148,00
204,24
125,80
133,20
139,12
179,08
OBSERVAÇÕES:
1 - Para efeito de aplicação da Tabela acima, considerar-se-á conforme o caso:
a) Peso efetivo da carga, nos locais onde houver balança;
b) Capacidade máxima do veículo, aquele fornecido pelo fabricante;
c) Uma tonelada, o peso relativo a um metro cúbico de madeira serrada;
d) 700 quilos, o peso relativo a um metro cúbico de lamina / compensados.
ANEXO II - DA PORTARIA Nº 056/ 2008
Distância

em Km
Transporte gado Vivo
R$/Caminhão
R$ / Carreta
Carreta S27
Carreta 36
Carreta D. Deck 42
Carreta D. Deck 45/48
Valor do Frete
Valor do Frete
Valor do Frete
Valor do Frete
Valor do Frete
0 à 50
390,00
570,00
600,00
630,00
660,00
51 à 100
477,16
697,39
734,09
770,80
807,50
101 à 150
562,84
822,61
865,91
909,20
952,50
151 à 200
644,09
941,36
990,91
1.040,45
1.090,00
201 à 250
753,41
1.101,14
1.159,09
1.217,05
1.275,00
251 à 300
1.001,59
1.463,86
1.540,91
1.617,95
1.695,00
Acima de 301
1,69
2,99
3,32
3,44
3,82
1) Acima de 301 km, o frete considera-se Km rodado ida e volta x o preço de pauta;
2) O preço de pauta do frete para carreta, será classificado em conformidade com a tara (peso) como segue abaixo:
2.1) carreta S 27, tara (peso) entre 8.000 à 9.000 Kgs;
2.2) carreta S 36, tara (peso) entre 9.001 à 11.000 Kgs;
2.3) carreta D.Deck 42 (dois andares), tara (peso) entre 11.001 à 14.000 Kgs;
2.4) carreta D.Deck 45/48 (dois andares), tara (peso) acima 14.000 Kgs.