Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
116/2008
03/14/2008
03/17/2008
22
14/03/2008
14/03/2008

Ementa:Aprova desmembramento de área das seguintes empresas localizadas no Distrito Integrado Industrial e Comercial de Cuiabá – DIICC.
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Reserva de Área - DIICC
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 146 -Alterada pela Resolução - CEDEM 146/2008
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO Nº 116/2008


O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar nº. 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, por seu Presidente, “ad referendum” do CEDEM,

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o desmembramento de área das seguintes empresas localizadas no Distrito Integrado Industrial e Comercial de Cuiabá – DIICC, conforme acordado entre as partes.

1. Moinho Mato Grosso Ltda., processo 586/96, com a área de total de 54.600,00 m², revertendo ao Estado a área de 35.700,00 m², mantendo com a empresa a área de 18.900,00 m².
2. (revogado) - Resolução nº 146/2008

3. CONAB, processo nº 130569/08, com a área total de 38.880,00 m², revertendo ao Estado 20.300,00 m², mantendo com a empresa a área de 18.580,00 m².

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Cuiabá, 14 de março de 2008.
PEDRO JAMIL NADAF
Secretário de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia
Presidente do CEDEM