Texto: RESOLUÇÃO Nº 116/2008 O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar nº. 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, por seu Presidente, “ad referendum” do CEDEM, RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o desmembramento de área das seguintes empresas localizadas no Distrito Integrado Industrial e Comercial de Cuiabá – DIICC, conforme acordado entre as partes. 1. Moinho Mato Grosso Ltda., processo 586/96, com a área de total de 54.600,00 m², revertendo ao Estado a área de 35.700,00 m², mantendo com a empresa a área de 18.900,00 m². 2. (revogado) - Resolução nº 146/2008