Texto: DECRETO Nº 306, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2019. .Consolidado até o Decreto nº 1.684/25.
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar procedimentos que possibilitem maior segurança e eficácia nos controles referentes às Ações Sociais desenvolvidas no Estado. DECRETA
DISPOSIÇOES GERAIS (Acrescentado pelo Decreto nº 1.684/2025)
DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS CONTRIBUIÇÕES EFETUADAS AO FUS NOS TERMOS DA LEI N° 12.897/2025 (Acrescentado pelo Decreto nº 1.684/2025)
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de novembro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.