Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
266/2012
10/04/2012
10/09/2012
18
15/10/2012
*15/10/2012

Ementa:Institui Lista de Preços Mínimos para os produtos oriundos da Agricultura, e dá outras providências.
Assunto:Lista de Preços Mínimos-Agricultura
Alterou/Revogou:DocLink para 218 - Revogou a Portaria 218/2012
Alterado por/Revogado por:DocLink para 280 - Alterada pela Portaria 280/2012
DocLink para 324 - Alterada pela Portaria 324/2012
DocLink para 9 - Alterada pela Portaria 009/2013
DocLink para 27 - Alterada pela Portaria 027/2013
DocLink para 56 - Alterada pela Portaria 056/2013, efeitos a partir de 25/02/2013
Legislaçao Tributária - Alterada pela Portaria 124/2013, efeitos a partir de 10/05/2013
Legislaçao Tributária - Alterada pela Portaria 143/2013, efeitos a partir de 23/05/2013
Legislaçao Tributária - Revogada pela Portaria 149/2013, efeitos a partir de 07/06/2013
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 266/2012 – SEFAZ
. Consolidada até Port. 143/13.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 86 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 591, de 9 de agosto de 2011, combinado com o preconizado no artigo 12 do Decreto n° 1.283, de 2 de agosto de 2012, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda, e consoante com o disposto no inciso II do artigo 1° do Decreto n° 1.040, de 22 de março de 2012; e

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 1944, de 06 de outubro de 1989,

R E S O L V E:
Art. 1º Fica instituída a Lista de preços Mínimos, publicada em anexo, relativa a saída dos produtos mato-grossenses oriundos da Agricultura, para fins de base de cálculo do ICMS.

Art. 2° Nas operações internas realizadas entre contribuintes, a base de cálculo será o preço de que decorrer a saída das mercadorias, dispensada a aplicação da Lista de Preços Mínimos de que trata esta Portaria, porém nunca inferior ao preço corrente no mercado atacadista da praça do remetente.

Art. 3º Nas operações interestaduais cujo valor for maior que o preço estabelecido na referida Lista de Preços Mínimos, a base de cálculo do imposto será o valor de que decorrer a saída das mercadorias.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor no dia 15/10/2012, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 218/2012, de 17.08.12.

Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá-MT, 04 de outubro de 2012.
C U M P R A – S E.


ANEXO DA PORTARIA N° 266/2012 - SEFAZ

D E S C R I Ç Ã O
UNIDADE
CÓDIGO
VALOR EM R$
A G R Í C O L A S
ALGODÃO
Algodão em Caroço
KG
520100100020
1,89
Caroço de Algodão (Preço Fob)
KG
520100100021
0,42
Caroço de Algodão (Preço Cif)
KG
520100100022
0,56
Algodão em Pluma Tipo 11-2
(Nova redação dada pela Port. 124/13, efeitos a partir de 10/05/13)
KG
520100200023
4,31
Algodão em Pluma Tipo 11-2 (Redação original)
KG
520100200023
3,68
Algodão em Pluma Tipo 21-2
(Nova redação dada pela Port. 124/13, efeitos a partir de 10/05/13)
KG
520100200024
4,30
Algodão em Pluma Tipo 21-2 (Redação original)
KG
520100200024
3,66
Algodão em Pluma Tipo 31-2
(Nova redação dada pela Port. 124/13, efeitos a partir de 10/05/13)
KG
520100200025
4,28
Algodão em Pluma Tipo 31-2 (Redação original)
KG
520100200025
3,64
Algodão em Pluma Tipo 31-4
(Nova redação dada pela Port. 124/13, efeitos a partir de 10/05/13)
KG
520100200026
4,25
Algodão em Pluma Tipo 31-4 (Redação original)
KG
520100200026
3,60
Algodão em Pluma Tipo 41-4
(Nova redação dada pela Port. 124/13, efeitos a partir de 10/05/13)
KG
520100200027
4,21
Algodão em Pluma Tipo 41-4 (Redação original)
KG
520100200027
3,57
Algodão em Pluma Tipo 51-5
(Nova redação dada pela Port. 124/13, efeitos a partir de 10/05/13)
KG
520100200028
4,17
Algodão em Pluma Tipo 51-5 (Redação original)
KG
520100200028
3,53
Algodão em Pluma Tipo 61-6
(Nova redação dada pela Port. 124/13, efeitos a partir de 10/05/13)
KG
520100200029
4,11
Algodão em Pluma Tipo 61-6 (Redação original)
KG
520100200029
3,47
Algodão em Pluma Tipo 61-7
(Nova redação dada pela Port. 124/13, efeitos a partir de 10/05/13)
KG
520100200030
4,05
Algodão em Pluma Tipo 61-7 (Redação original)
KG
520100200030
3,43
Algodão em Pluma Tipo 71-7
(Nova redação dada pela Port. 124/13, efeitos a partir de 10/05/13)
KG
520100200031
3,98
Algodão em Pluma Tipo 71-7 (Redação original)
KG
520100200031
3,35
Algodão em Pluma Tipo AP
(Nova redação dada pela Port. 124/13, efeitos a partir de 10/05/13)
KG
520100200032
3,95
Algodão em Pluma Tipo AP (Redação original)
KG
520100200032
3,32
Torta de Algodão (Preço Fob)
KG
520299000045
0,42
Torta de Algodão (Preço Cif)
KG
520299000051
0,57
Óleo de Algodão Degomado (Preço Fob)
KG
520299000046
1,94
Óleo de Algodão Degomado (Preço Cif)
KG
520299000050
2,10
Fibrilha de Algodão
KG
520299000047
0,59
Farelo de Algodão (Preço Fob)
KG
520299000048
0,41
Farelo de Algodão (Preço Cif)
KG
520299000053
0,55
ARROZ
Arroz em Casca (Preço FOB)
(Nova redação dada pela Port. 143/13 efeitos a partir de 23/05/13)
KG
100610920066
0,63
Arroz em Casca (Preço FOB) (Redação original)
KG
100610920066
0,95
Arroz em Casca (Preço CIF)
(Nova redação dada pela Port. 143/13 efeitos a partir de 23/05/13)
KG
100610920068
0,78
Arroz em Casca (Preço CIF) Redação original)
KG
100610920068
1,28
CANA-DE AÇUCAR
Cana-de-Açucar
KG
121299000011
0,07
FEIJÃO
Feijão Carioquinha
(Nova redação dada pela Port. 324/12, efeitos a partir de 14/12/12)
KG
071333990034
1,61
Feijão Carioquinha (Redação original)
KG
071333990034
2,11
Feijão Rajado
(Nova redação dada pela Port. 324/12, efeitos a partir de 14/12/12)
KG
071333990038
1,61
Feijão Rajado (Redação original)
KG
071333990038
2,11
Feijão Roxinho
(Nova redação dada pela Port. 324/12, efeitos a partir de 14/12/12)
KG
071333990039
1,61
Feijão Roxinho (Redação original)
KG
071333990039
2,11
Feijão Preto
(Nova redação dada pela Port. 324/12, efeitos a partir de 14/12/12)
KG
071333990040
1,77
Feijão Preto (Redação original)
KG
071333990040
2,25
Outros Tipos de Feijão
(Nova redação dada pela Port. 324/12, efeitos a partir de 14/12/12)
KG
071333990042
1,77
Outros Tipos de Feijão (Redação original)
KG
071333990042
2,25
Feijão Caupi
(Nova redação dada pela Port. 324/12, efeitos a partir de 14/12/12)
KG
071333990043
0,75
Feijão Caupi (Redação original)
KG
071333990043
1,58
Feijão Fradinho
(Nova redação dada pela Port. 324/12, efeitos a partir de 14/12/12)
KG
071333990045
0,75
Feijão Fradinho (Redação original)
KG
071333990045
1,58
GIRASSOL
Girassol Beneficiado
KG
120600900011
0,80
Girassol Bruto Industrial
KG
120600900012
0,70
MAMONA
Mamona com Casca
KG
120799900020
1,72
Mamona sem Casca (em Bagas)
KG
120799900021
1,81