Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
52/2004
04/14/2004
04/30/2004
22
04/05/2004
04/05/2004

Ementa:Institui Lista de Preços Mínimos para os produtos oriundos da Indústria Extrativa Vegetal
Assunto:Lista de Preços Mínimos-Ind. Extrativa
Alterou/Revogou:DocLink para 129 - REVOGOU a Portaria 129/2003
Alterado por/Revogado por:DocLink para 124 - Revogada pela Portaria nº 124/2004 A PARTIR 29/10/04.
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 052/2004- SEFAZ

Waldir Júlio Teis
Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO DA PORTARIA N.º 052/ 2004 - SEFAZ
INDÚSTRIA EXTRATIVA VEGETAL
GRUPOS
COMERCIAIS
ESSÊNCIAS DE MADEIRAS
1
Amescla, Angelim Saia, Bacuri, Bajão, Bandarra, Branquílio, Breu, Cachimbeiro, Cajueiro, Cambará, Canafístola, Caroba, Castelo, Catanudo, Caucho, Copaíba, Curupixá, Dedaleiro, Faveira, Figueira, Guapuruvu, Guarantã, Inbirema, Ingá, Jequitibá, Lacre, Leiteiro, Mandiocão, Mescla, Morcegueira, Murici, Paineira, Pará-Pará, Paricá, Pariri, Pau d`Óleo, Pau Mulato, Pinho Cuiabano, Samauma, Sorveira, Sucupira Amarela, Sucupira Branca, Tamboril, Tarumã, Tauarí, Timburi e Virola.
2
Açoita-Cavalo, Amapá, Caixeta, Cambará Rosa, Canela, Canelão, Canjarana, Castanheira, Catuaba, Cedrão, Cedrinho, Cedro Aguano, Cedro Amazonas, Cedroarana, Copiúba, Coração de Negro, Falso Pau-Brasil, Faveiro, Goiabão, Marupá, Pau- Peixe, Pau-Roxo, Pequi, Pequiá, Peroba, Perobinha, Quaruba, Quaruba-Cedro, Roxinho, Sobrasil e Sucurujuba.
3
Amarelinho, Amoreira, Angelim, Angelim Amargo, Angelim da Mata, Angelim Pedra, Angelim Rosa, Angelim Vermelho, Angico, Cedro Marinheiro, Garapeira, Garrote, Gonçalo Alves, Guariuba, Guarita, Guatambu, Gitó, Maçaranduba, Muiracatiara, Paraju, Peroba Mica, Peroba Rosa, Sucupira, Sucupira Parda, Sucupira Preta, Sucupira Vermelha e Tatajuba.
4
Champanhe, Cumaru, Cumbaru, Itaúba e Jatobá.
5
Cerejeira, Cumaru de Cheiro, Freijó e Marfim.
6
Bálsamo, Cabreuva, Cedro Rosa, Ipê, Louro-Preto e Pau d´Arco.
7
Mogno, Teca e Pau-Ferro.
OBSERVAÇÕES:
Para efeito de aplicação da lista de preços mínimos, editada pela Portaria nº 052/2003-SEFAZ, considera-se:

01 – Madeira Laminada – Torneada para Capa:
espessura máxima até 1,50 mm
largura mínima acima de 30 cm
comprimento mínimo acima de 2,25 m

02 – Madeira Laminada – Torneada para Miolo
espessura máxima até 1,50 mm
largura máxima até 30 cm
comprimento acima 1,80 m
ou
espessura acima de 1,50 mm
largura indefinidas
comprimento acima de 1,80 m

03 – Madeira Laminada – Torneada Aproveitamento
comprimento máximo de 1,80 m

04 – Madeira Laminada Faqueada Especial
espessura máxima de 1 mm
largura mínima de 15 cm
comprimento mínimo acima de 2,25 m

05 - Madeira Laminada Faqueada Industrial de Segunda
com característica de faqueada especial que apresenta defeito
espessura máxima de 1mm
largura mínima acima de 15 cm
comprimento mínimo acima de 2,25 m

06 - Madeira Laminada Faqueada Aproveitamento
com espessura máxima de 1mm
com larguras abaixo de 15 cm
comprimento acima de 2,25 m
ou
comprimento inferior a 2,25 m
larguras indefinidas

07 - Cálculo de Volume em Tora – Método Geométrico
V= N x d2 x C, ou seja: V = 0,7854 x d2 x c
4
donde: V = volume da tora em m³
N = 3,1416 : 4 = 0,7854 ( FATOR FIXO)
4
d2 = diâmetro médio dos 2 extremos de tora, elevado ao quadrado
c = comprimento da tora

08 – Assoalhos / Lambril para Parede / Forros – Emendados
resultante do processo de emenda de topos de peças curtas de madeiras