Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:61
Complemento:/2003
Publicação:07/04/2003
Ementa:Altera o Convênio ICMS 113/96, de 13.12.96, que dispõe sobre as operações de saída de mercadoria realizada com o fim específico de exportação.
Assunto:Exportação




Nota Explicativa:
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Texto:

CONVÊNIO ICMS 61/03

Introduz Alterações no RICMS pelo Decreto nº 1.480/03. 1.562/08
Ratificado pelo Ato Declaratório nº 09/2003, publicado no DOU de 29/07/03.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 110ª reunião ordinária, realizada em São João Del Rei, MG, no dia 4 de julho de 2003, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Passa a vigorar com a seguinte redação o parágrafo único da cláusula primeira do Convênio ICMS 113/96, de 13 de dezembro de 1996:

“Parágrafo único. Para os efeitos deste convênio, entende-se como empresa comercial exportadora:

I - as classificadas como “trading company”, nos termos do Decreto-Lei nº 1.248, de 29 de novembro de 1972, que estiver inscrita como tal, no Cadastro de Exportadores e Importadores da Secretaria de Comércio Exterior - SECEX, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

II - as demais empresas comerciais que realizarem operações mercantis de exportação, inscritas no registro do sistema da Receita Federal – SISCOMEX.”

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

São João Del Rei, MG, 4 de julho de 2003.