Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
5/2002
01/08/2002
01/16/2002
19
16/01/2002
18/01/2002

Ementa:Institui Lista de Preços Mínimos para efeito de base de cálculo de ICMS relativo a substituição tributária nas operações com cimento
Assunto:Lista de Preços Mínimos-Subst. Tributária Cimento
Alterou/Revogou:DocLink para 31 - Revogou a Portaria 31/2001
Alterado por/Revogado por:DocLink para 2 - Revogada pela Portaria 2/2003
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 005/2002 - SEFAZ


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989,


Considerando os preços a varejo do cimento, obtidos mediante coleta,

R E S O L V E :

Art.1º Fica Instituída a Lista de Preços Mínimos para efeito de base de cálculo do ICMS relativo a substituição tributária nas sucessivas operações a se realizarem no Estado de Mato Grosso com cimento, conforme o anexo desta Portaria.

Art.2º. Esta Portaria entra em vigor a 0h (zero hora) do segundo dia útil após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 031/2001-SEFAZ, de 21/05/01.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 08 de janeiro de 2002.

Guilherme Frederico de Moura Müller
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO DA PORTARIA Nº 005/2002 - SEFAZ

PRODUTO : CIMENTO / SC 50 KG
PREÇO POR REGIÃO

CÓDIGO – 91514002 VALOR R$ 13,44
Região 01
. Acorizal, Alto Paraguai, Diamantino, Jangada, Nobres, Rosário Oeste, Arenápolis, Barra do Bugres, Chapada dos Guimarães, Cuiabá, Denise, Nortelândia, Nossa Senhora do Livramento, Nova Marilândia, Nova Maringá, Nova Mutum, Nova Olímpia, Porto Estrela, Santo Antônio do Leverger, São José do Rio Claro, Tangará da serra e Várzea Grande e outras.

CÓDIGO – 91514010 VALOR R$ 13,44
Região 02
. Araputanga, Barrão de Melgaço, Cáceres, Campo Verde, Cláudia, Colider, Dom Aquino, Figueirópolis, Glória D’Oeste, Indiavaí, Itaúba, Jaciara, Jaurú, Juscimeira, Lambarí D’Oeste, Lucas do Rio Verde, Mirassol D’Oeste, Nova Brasilândia, Nova Canaã do Norte, Nova Guarita, Paranatinga, Pedra Preta, Planalto da Serra, Poconé, Pontes e Lacerda, Porto Esperidião, Poxoréo, Primavera do Leste, Reserva do Cabaçal, Rio Branco, Rondonópolis, Salto do Céu, Santa Carmem, São José do Povo, São José dos Quatro Marcos, São Pedro da Cipa, Sinop, Sorriso, Tapurah, Terra Nova do Norte, Vera e outros.

CÓDIGO – 91514029 VALOR R$ 13,98
R E G I Ã O 03
. Alta Floresta, Alto da Boa Vista, Apiacás, Aripuanã, Brasnorte, Campo de Júlio, Campo Novo do Parecis, Canabrava do Norte, Canarana, Castanheira, Comodoro, Confresa, Cotriguaçu, Guarantã do Norte, Juara, Juína, Juruena, Luciara, Marcelândia, Matupá, Nova Bandeirante, Novo Horizonte do Norte, Novo Monte Verde, Paranaíta, Peixoto de Azevedo, Porto Alegre do Norte, Porto dos Gaúchos, Querência, Ribeirão Cascalheira, Santa Terezinha, São Félix do Araguaia, São José do Xingú, Tabaporã, Vila Rica e outros.

CÓDIGO – 91514037 VALOR R$ 13,98
R E G I Ã O 04
. Alto Garças, Agua Boa, Alto Araguaia, Alto Taquari, Araguaiana, Araguainha, Barra do Garças, Campinápolis, Cocalinho, General Carneiro, Guiratinga, Itiquira, Nova Xavantina, Novo São Joaquim, Pontal do Araguaia, Ponte Branca, Ribeirãozinho, Tesouro, Torixoréu e outros.