Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
31/2019
03/01/2019
03/01/2019
10
01/03/2019
1°/03/2019

Ementa:Altera, em caráter excepcional, prazo para recolhimento do ICMS, nas hipóteses que menciona, e dá outras providências.
Assunto:Prazos de recolhimento do ICMS
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
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Texto:
PORTARIA N° 031/2019-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 160 do Código Tributário Nacional, combinado com o artigo 32 da Lei n° 7.098, de 30 de dezembro de 1998 e com o artigo 172 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014;

R E S O L V E:

Art. 1° Excepcionalmente, o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e a parcela relativa ao diferencial de alíquota devida pelos contribuintes sujeitos ao regime de apuração mensal, inclusive aqueles enquadrados nas disposições do artigo 132 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, com vencimento fixado para o 6° (sexto) dia do mês subsequente ao da apuração, fica prorrogado o seu vencimento, referente à competência de fevereiro de 2019, para o 7º (sétimo) dia do mês de março de 2019.

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 1° de março de 2019.

ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
(Original assinado)