Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:92
Complemento:/2013
Publicação:07/31/2013
Ementa:Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio de Janeiro às disposições do Convênio ICMS 5/93, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS incidente sobre o fornecimento de alimentação pelo Restaurante/Escola do SENAC.
Assunto:Restaurante/Bar/Similar
Instituições S/ Fim Luc./Pública




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 92, DE 26 DE JULHO DE 2013
. Publicado no DOU de 31.07.13, p. 47, pelo Despacho 153/13 do Secretário-Executivo do CONFAZ, versão republicada.
. Ratificação nacional no DOU de 16.08.13, p. 11, pelo Ato Declaratório 16/13.
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 1.922/13.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 150ª reunião ordinária, realizada em Natal, RN, no dia 26 de julho de 2013, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte:

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Aplicam-se ao Estado do Rio de Janeiro as disposições contidas no Convênio ICMS 5/93, de 30 de abril de 1993.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.