Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto-Revogado

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
5410/94
12/14/1994
12/14/1994
3
14/12/94
14/12/94

Ementa:Introduz modificações no Art. 3º do Decreto nº 5.131, de 07.10.94, sobre a regulamentação da Lei nº 6.453, de 09.06.94, que instituiu o Programa Nossa Terra e dá outra providências.
Assunto:Programa Nossa Terra
Alterou/Revogou:DocLink para 5131 - Alterou Decreto 5131/94.
Alterado por/Revogado por:DocLink para 1837 - Revogado pelo Decreto 1837/2009
Observações:Ver Decreto 5.474/94


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
Decreto nº 5.410, de 14 de dezembro de 1994

O GOVERNADO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 66, inciso III, da Constituição Estadual e considerando o disposto no Art. 6º da Lei nº 6.453, de 09.06.94,

D E C R E T A :

Art. 1º - Introduz parágrafo 3º e itens I e II ao Art. 3º do Decreto nº 5.131, de 07.10.94, do seguinte teor:

§ 3º - Para o exercício de 1.994, nos termos da Lei nº 6.453, de 09.06.94, considerar-se-á como expansão de área agricultável e/ou aumento da produção:

I - A área que for comprovada, no corrente ano, por interpretação de dispositivos aerofotográficos e/ou imagens de satélite como destinadas ao processo produtivo, nos termos do Art. 3º da referida Lei;

II - A área que, combinada ao item I, venha a gerar a sua primeira produção, a partir da safra 1.994/95. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Paiaguás em Cuiabá/MT, 14 de dezembro de 1994, 173º da Independência e 106º da República.

JAYME VERÍSSIMO DE CAMPOS
GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO

ÉRICO PIANA PINTO PEREIRA
Secretário de Estado de Agricultura
e Assuntos Fundiários

UMBERTO CAMILO RODOVALHO
Secretário de Estado da Fazenda