Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:21
Complemento:/97
Publicação:07/16/1997
Ementa:Dispõe sobre o tratamento tributário relativo às operações com farinha de trigo ocorridas entre os Estados da Bahia e Sergipe.
Assunto:Substituição Tributária-Farinha de Trigo




Nota Explicativa:
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Texto:

PROTOCOLO ICMS 21/97

Prorrogado até 30.06.98 pelo Prot. ICMS 01/98.
Prorrogado até 31.12.98 pelo Prot. ICMS 26/98.
Prorrogado até 30.06.99 pelo Prot. ICMS 42/98. Os Estados da Bahia e Sergipe, neste ato representados pelos seus Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, tendo em vista o disposto no artigo 199 do Código Tributário Nacional - Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, resolvem celebrar o seguinte.

PROTOCOLO

Cláusula primeira Para os efeitos das cláusulas I e V do Protocolo ICM 02/72, de 23 de março de 1972, acordam os Estados da Bahia e Sergipe em adotar reciprocamente, em relação às operações com farinha de trigo promovidas por estabelecimentos industriais moageiros localizados em seus respectivos territórios, o tratamento tributário contido no Decreto baiano nº 5.080, de 26 de dezembro de 1995 e no item 17 do Anexo II do RICMS/SE aprovado pelo Decreto sergipano nº 14.000, de 1º de outubro de 1993.

Cláusula segunda Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos no período de 1º de julho a 31 de dezembro de 1997.