Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
3/2004
01/09/2004
01/09/2004
1
09/01/2004
09/01/2004

Ementa:Divulga os Índices Percentuais Definitivos de Participação dos Municípios Matogrossenses no Produto da Arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação ICMS a serem aplicados no exercício de 2004
Assunto:Índice de Participação dos Municípios
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 139 - Revogada pela Portaria 139/2004
Observações:Página 1 do Suplemento


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

PORTARIA Nº 003/2004 – SEFAZ

O SECRETARIO DE FAZENDA no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 63, de 11 de janeiro de 1990, Emenda Constitucional n° 15, de 30 de novembro de 1999, Lei Complementar (Estadual) nº 73, de 7 de dezembro de 2000 e legislação complementar;

Considerando a publicação dos Índices Percentuais Preliminares de Participação dos Municípios Matogrossenses no Produto da Arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS por meio da Portaria nº 131/2003-SEFAZ, de 31 de outubro de 2003;

Considerando as impugnações apresentadas, objetivando a revisão do cálculo para o Índice Definitivo, nos termos do § 7º, do Artigo 3º, da citada Lei Complementar pelos representantes de diversos municípios;

Considerando que as impugnações foram julgadas pela Secretaria de Estado de Fazenda após análise dos processos e documentos bem como dos subsídios de que dispõe a Superintendência Adjunta de Informações Tributárias;

RESOLVE:

Art. 1º - Publicar nos termos do § 8º, do Art. 3º, da Lei Complementar nº 063/90, de 11 de janeiro de 1990, os Índices Percentuais Definitivos de Participação dos Municípios matogrossenses no produto da arrecadação do Imposto sobre operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, a vigorar no exercício de 2004, conforme especificados nos relatórios ACYPR 535 – Relação dos Índices Apurados, ACYPR 540 – Relação das Variações dos Índices, ACYPR 556 – Valores Utilizados para Cálculo do Índice e ACYP600 – Valores Adicionados dos Municípios.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CUMPRA-SE:

Gabinete do Secretario de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 9 de janeiro de 2004.

WALDIR JÚLIO TEIS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

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