Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:17
Complemento:/91
Publicação:07/12/1991
Ementa:Revoga o Protocolo ICM 06/89 que dispõe sobre a retenção do ICMS, entre os Estados da Bahia, Maranhão, Ceará, Pernambuco e Piauí, de combustíveis líquidos e gasosos.
Assunto:Substituição Tributária-Combustíveis e outros derivados ou não de Petróleo




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

PROTOCOLO ICMS 17/91
Os Estados da Bahia, Ceará, Maranhão, Pernambuco e Piauí, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças, reunidos em Brasília, DF, no dia 10 de julho de 1991, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira Fica revogado o Protocolo ICM 06/89, de 27 de fevereiro de 1989, assim considerado a partir de 1º de setembro de 1991.

Cláusula segunda Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Brasília, DF, 10 de julho de 1991.