Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:4
Complemento:/2000
Publicação:02/16/2000
Ementa:Dispõe sobre o tratamento tributário relativo às operações com farinha de trigo ocorridas entre os Estados da Bahia e do Ceará.
Assunto:Substituição Tributária-Farinha de Trigo




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

Protocolo ICMS Nº 4/2000.

. Consolidado até o Protocolo ICMS 36/00.
. Alterado pelo Protocolo ICMS 36/2000
. Revigorado pelo Protocolo ICMS 04/2001
Os Estados da Bahia e Ceará, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado da Fazenda, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional – Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, resolvem celebrar o seguinte. Protocolo: Cláusula primeira - Para os efeitos das Cláusulas I e V do Protocolo ICM nº 02/72, de 23 de março de 1972, acordam os Estados da Bahia e Ceará em adotar reciprocamente, em relação às operações com farinha de trigo promovidas por estabelecimentos industriais moageiros localizados em seus respectivos territórios, o tratamento tributário contido no inciso IX da art. 87 do RICMS – BA, aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997 e no art. 496 do RICMS – CE, aprovado pelo Decreto nº 24.569, de 31 de junho de 1997.

Cláusula segunda - Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 01 de março até 31 de dezembro de 2000. (Nova redação dada pelo Protocolo nº 36/00; efeitos a partir de 18/08/00).

Nova redação; Efeitos até 17/08/00.