Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:34
Complemento:/89
Publicação:11/14/1989
Ementa:Altera a redação da cláusula terceira do Protocolo ICM 06/89, de 27.02.89.
Assunto:Substituição Tributária-Combustíveis e outros derivados ou não de Petróleo




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

PROTOCOLO ICMS 34/89
Os Secretários de Fazenda dos Estados da Bahia, Ceará, Maranhão, Pernambuco e Piauí, reunidos em Brasília, DF, no dia 9 de novembro de 1989, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira A cláusula terceira do Protocolo ICM 06/89, de 27.02.89, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Cláusula terceira Será aplicada a alíquota interna sobre as referidas operações."

Cláusula segunda Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.