Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:57
Complemento:/97
Publicação:05/30/1997
Ementa:Inclui o Estado de Mato Grosso do Sul na disposição da cláusula primeira do Convênio ICMS 113/95, de 11.12.95, e o autoriza a revogar o benefício fiscal concedido com base no Convênio ICMS 05/95, de 04.04.95.
Assunto:Telecomunicações




Nota Explicativa:
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Texto:

CONVÊNIO ICMS 57/97

Ratificação Nacional DOU de 16.06.97 pelo Ato COTEPE-ICMS 07/97.
Ratificado pelo Dec. nº 1.581/97.
O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 86ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Palmas, TO, no dia 23 de maio de 1997, tendo em vista o disposto na Lei Complementar 24/75, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica o Estado de Mato Grosso do Sul incluído na disposição da cláusula primeira do Convênio ICMS 113/95, de 11 de dezembro de 1995.

Cláusula segunda Fica o Estado de Mato Grosso do Sul autorizado a revogar o benefício concedido com fundamento no Convênio ICMS 05/95, de 4 de abril de 1995.

Cláusula terceira Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Palmas, TO, 23 de maio de 1997.