Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto-Revogado

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
607/2007
08/09/2007
08/09/2007
3
09/08/2007
09/08/2007

Ementa:Introduz modificação na legislação tributária estadual e dá outras providências.
Assunto:ICMS Garantido Integral
Margem de Lucro
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 881 - Alterado pelo Decreto 881/2007
DocLink para 1106 - Revogado pelo Decreto 2.651/2014
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO N° 607, DE 09 DE AGOSTO DE 2007.
. Consolidado até Dec. nº 1.601/2008.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

D E C R E T A:

Art. 1° No período de 09 de agosto de 2007 à 31 de janeiro de 2008, a margem de lucro para tributação do ICMS Garantido Integral, introduzida por meio do Decreto n° 512, de 17 de julho de 2007 que instituiu o Anexo XI ao RICMS, será aplicada com redução de 50% (cinqüenta por cento). (Nova redação dada pelo Decreto nº 1.601/2008) Art. 2º A implementação do disposto no art. 1º, não autoriza a restituição de valores já quitados.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 09 de agosto de 2007, 186° da Independência e 119° da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado

WALDIR JÚLIO TÉIS
Secretário de Estado de Fazenda