Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
107/2002
11/08/2002
11/14/2002
14
14/11/2002
20/11/2002

Ementa:Institui Lista de Preços Mínimos para os produtos oriundos da Indústria Extrativa Vegetal
Assunto:Lista de Preços Mínimos-Ind. Extrativa
Alterou/Revogou:DocLink para 97 - Revogou a Portaria 97/2001
Alterado por/Revogado por:DocLink para 117 - Revogada pela Portaria 117/2002.
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 107/2002- SEFAZ


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, usando de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto N°. 1944, de 06 de outubro de 1989,

CONSIDERANDO os preços dos produtos no mercado, obtidos conforme coleta de dados,

R E S O L V E:

Art. 1° Fica instituída a Lista de Preços Mínimos, publicada em anexo, relativa aos produtos mato-grossenses oriundos da Indústria Extrativa Vegetal, para efeito de base de cálculo do ICMS.

Art. 2° Nas operações internas realizadas entre contribuintes, a base de cálculo será o preço de que decorrer a saída das mercadorias, dispensada a aplicação da Lista de Preços Mínimos de que trata esta Portaria, porém nunca inferior ao preço corrente no mercado atacadista da praça do remetente.


Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica às operações internas com madeira serrada, cujo preço somente poderá ser inferior ao previsto na Lista de Preços Mínimos, mediante comprovação através de contrato registrado em cartório, reconhecido firma e devidamente homologado pelo Agente Arrecadador-Chefe da Agência Fazendária do domicílio fiscal do remetente.

Art. 3° Nas operações com madeira, fica obrigatório anexar à nota fiscal uma via do romaneio ou, na falta deste, a discriminação na nota fiscal de todas as bitolas de madeira que compõem a carga.

Art. 4º Nas operações cujo valor for maior que o preço estabelecido na Lista de Preços Mínimos, a base de cálculo do imposto será o valor de que decorrer a saída das mercadorias.

Art. 5° Os valores relativas as essências florestais cujos nomes não constem na especificação de madeiras constantes do anexo desta Portaria, deverão ser objeto de consulta prévia à Superintendência Adjunta da Receita Tributária.

Art. 6° Esta Portaria entra em vigor à 0h (zero hora) do terceiro dia útil após sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 097/2001-SEFAZ.


Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda em Cuiabá, 08 de novembro de 2002.

Fausto de Souza Faria
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO DA PORTARIA N.º 107/ 2002 - SEFAZ
INDÚSTRIA EXTRATIVA VEGETAL

GRUPO
ESPECIFÍCAÇÃO DE MADEIRAS
1
    Amoreira, Itaúba, Sucupira Preta, Peroba Rosa, Garrote, Tatajuba, Guatambú, Pequi, Pequiá, Pau Roxo, Coração de Negro, Açoita-Cavalo, Combarú, Gonçalo Alves, Maracatiara, Falso Pau-Brasil, Sobrasil, Sucurujuba, Maçaranduba, Amarelinho, Roxinho, Piúva, Goiabão e Cabreúva.
2
    Angelim da Mata, Angelim Pedra, Angelim Vermelho, Angelim Rosa, Angelim Saia, Peroba-Mica, Garapeira, Cumarú, Champanhe, Angico, Jatobá e Canjarana.
3
    Cedro Rosa.
4
    Cerejeira, Freijó, Marfim e Cumarú de Cheiro
5
    Louro Preto.
6
    Mogno.
7
    Pau Ferro.
8
    Morcegueira, Amescla, Virola, Ucuúba e Bicuíba.
9
    Bajão, Pinho Cuiabano, Marupá, Caixeta, Dedaleiro, Tauari, Cuacho e Cambará Branco.
10
    Cedrinho, Pará-Pará, Caroba, Guaiçara, Cambará Rosa, Jaguarana, Pau Mulato, e Murici.
11
    Canelão, Jequitibá, Branquilho, Tamboril, Canafístula, Samauama, Paineira, Farinha Seca, Figueira, Cajueiro, Cachimbeiro, Lacre, Sorveira, Leiteiro, Mandiocão, Guarantã e Catanudo.
12
    Cedro Aguano e Cedro Marinheiro.
13
    Cedroarana, Cedrão, Cedro-Rama e Cedro Amazonas.
14
    Peroba, Cupiúba, Castelo, Catuaba e Castanheira.
15
    Faveiro, Sucupira, Sucupira Branca, Sucupira Amarela, Sucupira Vermelha, Bálsamo e Pau d’ Óleo.
16
    Ipê e Pau D´arco.
MADEIRA SERRADA BENEFICIADA E/OU APARELHADA : ACIMA DE 2,00M
Grupos
Código
Un
Valor R$
1
1134053-3
m3
456,00
2
1134054-1
m3
453,00
3
1134055-0
m3
637,00
4
1134056-8
m3
637,00
6
1134057-6
m3
1.048,00
8
1134058-4
m3
273,00
9,10
1134059-2
m3
319,00
11
1134060-6
m3
250,00
13
1134061-4
m3
376,00
14
1134062-2
m3
308,00
15
1134063-0
m3
298,00
16
1134064-9
m3
728,00
DORMENTES
Grupos
Código
Un
Valor R$
1, 2, 15
1134081-9
m3
270,00
5, 6, 7
1134082-7
m3
674,00
8, 9, 10, 11,14
1134083-5
m3
216,00
3, 4 , 12, 13, 16
1134084-3
m3
539,00
MADEIRA LAMINADA - TORNEADA PARA MIOLO
Grupos
Código
Un
Valor R$
10, 2
1135001-6
m3
143,00
9, 11
1135002-4
m3
117,00
8
1135003-2
m3
117,00
MADEIRA LAMINADA - TORNEADA PARA CAPA
Grupos
Código
Un
Valor R$
10, 2
1136001-1
m3
197,00
9, 11
1136002-0
m3
185,00
8
1136003-8
m3
185,00
MADEIRA LAMINADA - TORNEADA APROVEITAMENTO
Grupos
Código
Un
Valor R$
10, 2
1145001-0
m3
78,00
9, 11
1145002-9
m3
78,00
8
1145003-7
m3
78,00
MADEIRA LAMINADA - FAQUEADA APROVEITAMENTO
Grupos
Código
Un
Valor R$
10, 2
1137001-7
m2
0,12
3, 4
1137002-5
m2
0,25
6
1137003-3
m2
0,44
9, 11
1137004-1
m2
0,11
8
1137005-0
m2
0,11
1,16
1137006-8
m2
0,19
MADEIRA COMPENSADA LAMINADA - RESINADA PARA FORMAS
Grupos
Código
Un
Valor R$
9, 11
1146001-6
m3
261,00
8
1146002-4
m3
261,00
MADEIRA LAMINADA - FAQUEADA INDUSTRIAL DE SEGUNDA
Grupos
Código
Un
Valor R$
10, 2
1138001-2
m2
0,19
3, 4
1138002-0
m2
0,39
6
1138003-9
m2
0,65
9, 11
1138004-7
m2
0,19
8
1138005-5
m2
0,19
1, 16
1138006-3
m2
0,24
MADEIRA LAMINADA - FAQUEADA ESPECIAL DE PRIMEIRA
Grupos
Código
Un
Valor R$
10, 2
1139001-8
m2
0,24
3, 4
1139002-6
m2
0,57
6
1139003-4
m2
0,93
9, 11
1139004-2
m2
0,24
8
1139005-0
m2
0,24
1, 16
1139006-9
m2
0,36
MADEIRA COMPENSADA DE PRIMEIRA QUALIDADE
Grupos 10
Código
Un
Valor R$
Espessura 3 mm à 5,9 mm
1141001-9
m3
396,00
Espessura 6 mm à 7,9 mm
1141002-7
m3
378,00
Espessura 8 mm à 9,9 mm
1141003-5
m3
364,00
Espessura 10 mm à 11,9 mm
1141004-3
m3
364,00
Espessura 12 mm à 14,9 mm
1141005-1
m3
339,00
Espessura 15 mm à 17,9 mm
1141006-0
m3
339,00
Espessura 18 mm e acima
1141007-8
m3
334,00
MADEIRA COMPENSADA DE PRIMEIRA QUALIDADE
Grupos 3, 4
Código
Un
Valor R$
Espessura 3 mm à 5,9 mm
1142001-4
m3
725,00
Espessura 6 mm à 7,9 mm
1142002-2
m3
684,00
Espessura 8 mm à 9,9 mm
1142003-0
m3
656,00
Espessura 10 m à 11,9 mm
1142004-9
m3
656,00
Espessura 12 mm à 14,9 mm
1142005-7
m3
626,00
Espessura 15 mm à 17,9 mm
1142006-5
m3
626,00
Espessura 18 mm e acima
1142007-3
m3
595,00
MADEIRA COMPENSADA DE PRIMEIRA QUALIDADE
Grupos 6
Código
Un.
Valor R$
Espessura 3 mm à 5,9 mm
1143001-0
m3
755,00
Espessura 6 mm à 7,9 mm
1143002-8
m3
725,00
Espessura 8 mm à 9,9 mm
1143003-6
m3
684,00
Espessura 10 mm à 11,9 mm
1143004-4
m3
684,00
Espssura 12 mm à 14,9 mm
1143005-2
m3
656,00
Espessura 15 mm à 17,9 mm
1143006-0
m3
656,00
Espessura 18 mm e acima
1143007-9
m3
626,00
MADEIRA COMPENSADA DE PRIMEIRA QUALIDADE
Grupos 8, 9, 11
Código
Un
Valor R$
Espessura 3 mm à 5,9 mm
1144001-5
m3
378,00
Espessura 6 mm à 7,9 mm
1144002-3
m3
359,00
Espessura 8 mm à 9,9 mm
1144003-1
m3
340,00
Espessura 10 mm à 11,9 mm
1144004-0
m3
340,00
Espessura 12 mm à 14,9 mm
1144005-8
m3
333,00
Espessura 15 mm à 17,9 mm
1144006-6
m3
333,00
Espessura 18 mm e acima
1144007-4
m3
310,00
MADEIRA COMPENSADA DE SEGUNDA QUALIDADE
Grupos 10
Código
Un
Valor R$
Espessura 3 mm à 5,9 mm
1140001-3
m3
341,00
Espessura 6 mm à 7,9 mm
1140002-1
m3
337,00
Espessura 8 mm à 9,9 mm
1140003-0
m3
310,00
Espessura 10 mm à 11,9 mm
1140004-8
m3
310,00
Espessura 12 mm à 14,9 mm
1140005-6
m3
295,00
Espessura 15 mm à 17,9 mm
1140006-4
m3
295,00
Espessura 18 mm e acima
1140007-2
m3
290,00
MADEIRA COMPENSADA DE SEGUNDA QUALIDADE
Grupos 3, 4
Código
Un
Valor R$
Espessura 3 mm à 5,9 mm
1140051-0
m3
626,00
Espessura 6 mm à 7,9 mm
1140052-8
m3
590,00
Espessura 8 mm à 9,9 mm
1140053-6
m3
569,00
Espessura 10 mm à 11,9 mm
1140054-4
m3
569,00
Espessura 12 mm à 14,9 mm
1140055-2
m3
542,00
Espessura 15 mm à 17,9 mm
1140056-0
m3
542,00
Espessura 18 mm e acima
1140057-9
m3
542,00
MADEIRA COMPENSADA DE SEGUNDA QUALIDADE
Grupos 6
Código
Un
Valor R$
Espessura 3 mm à 5,9 mm
1140101-0
m3
652,00
Espessura 6 mm à 7,9 mm
1140102-8
m3
626,00
Espessura 8 mm à 9,9 mm
1140103-6
m3
591,00
Espessura 10 mm à 11,9 mm
1140104-4
m3
591,00
Espessura 12 mm à 14,9 mm
1140105-2
m3
569,00
Espessura 15 mm à 17,9 mm
1140106-0
m3
569,00
Espessura 18 mm e acima
1140107-9
m3
542,00
MADEIRA COMPENSADA DE SEGUNDA QUALIDADE
Grupos 8, 9, 11
Código
Un
Valor R$
Espessura 3 mm à 5,9 mm
1140151-6
m3
333,00
Espessura 6 mm à 7,9 mm
1140152-4
m3
309,00
Espessura 8 mm à 9,9 mm
1140153-2
m3
299,00
Espessura 10 mm à 11,9 mm
1140154-0
m3
299,00
Espessura 12 mm à 14,9 mm
1140155-9
m3
287,00
Espessura 15 mm à 17,9 mm
1140156-7
m3
287,00
Espessura 18 mm e acima
1140157-5
m3
275,00
MADEIRA BRUTA PARA CERCA ( BALANCIM ATÉ 1,50 M )
Descrição
Código
Un
Valor R$
Aroeira, Ipê, Itaúba
1147001-1
m3
122,00
Cumaru
1147002-0
m3
108,00
Garapeira
1147003-8
m3
96,00
LASCA ( ATÉ 2,20 M )
Descrição
Código
Un
Valor R$
Aroeira
1148001-7
Dz
56,00
Itaúba
1148002-5
Dz
44,00
MOURÃO ( ATÉ 2,50 M )
Descrição
Código
Un
Valor R$
Aroeira
1148021-1
Un
30,00
Itaúba
1148022-0
Un
18,00
PALANQUE ( ATÉ 3,20 M )
Aroeira
1148051-3
Un
35,00
Itaúba
1148052-1
Un
30,00
POSTE ( Acima de 3,20 m )
Aroeira
1148081-5
Un
56,00
Itaúba
1148082-3
Un
44,00
OUTROS
Lenha
1148101-3
m3
16,00
Carvão Vegetal Industrial
1148102-1
Ton
200,00
BORRACHA
Código
Un
Valor R$
CCB - 1 - Crepe Claro Brasileiro
1149001-2
Kg
2,20
CCB - 2 - Crepe Claro Brasileiro
1149002-0
Kg
2,17
CEB - 1 - Crepe Escuro Brasileiro
1149003-9
Kg
1,95
CEB - 2 - Crepe Escuro Brasileiro
1149004-7
Kg
1,91
CEB - 3 - Crepe Escuro Brasileiro
1149015-2
Kg
1,83
FCB - 1 - Folha Clara Brasileira
1149017-9
Kg
2,09
FCB - 2 - Folha Clara Brasileira
1149019-5
Kg
2,05
FFB - 1 - Folha Fumada Brasileira
1149005-5
Kg
2,00
FFB - 2 - Folha Fumada Brasileira
1149006-3
Kg
1,96
FFB - 3 - Folha Fumada Brasileira
1149021-7
Kg
1,91
FFB - 4 - Folha Fumada Brasileira
1149023-3
Kg
1,91
FDL – Folha Defumada Líquida
1149020-9
Kg
2,00
GCB - Granulado Claro Brasileiro
1149007-1
Kg
2,20
GEB - 1 Granulado Escuro Brasileiro
1149008-0
Kg
1,95
GEB - 2 Granulado Escuro Brasileiro
1149025-0
Kg
1,91
GEB - 3 Granulado Escuro Brasileiro
1149027-6
Kg
1,83
Cernambi Rama
1149009-8
Kg
0,89
Cernambi Virgem Prensada
1149010-1
Kg
0,99
Latex Natural Centrifugada a 60%
1149011-0
Kg
1,52
Latex de Campo (DRC 31%)
1149012-8
Kg
0,79