Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
21/2011
01/20/2011
01/20/2011
11
30/01/2011
30/01/2011

Ementa:Institui lista de preços mínimos para os produtos que especifica, e dá outras providências
Assunto:Lista de Preços Mínimos
Álcool Etílico Anidro Combustível-AEAC
Álcool Etílico Hidratado Combustível - AEHC - MT
Açúcar
Alterou/Revogou:DocLink para 244 - Revogou a Portaria 244/2008
Alterado por/Revogado por:DocLink para 161 - Revogada pela Portaria 161/2011, efeitos a partir de 25/06/11
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 021/2011–SEFAZ (*)
. Republicada no DOE de 21.01.2011, p. 12, por ter saído incorreta no DOE de 20.01.2011, p. 11.


O ASSESSOR DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA, no exercício legal de atribuição regimental do SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do artigo 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06, c/c com os incisos I e II do artigo 7º e com o inciso I do artigo 69, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656/2008, e c/c o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional, combinado, ainda, com o disposto no inciso IV do parágrafo único do artigo 12 da Portaria nº 206/2008-SEFAZ, de 05/11/2008 (DOE de 11/11/2008), bem como no inciso I do parágrafo único do artigo 1º c/c o inciso II do artigo 2º e com o item 01 do Anexo Único, todos da Portaria nº 40/2010-SEFAZ, de 18/02/2010 (DOE da mesma data);

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 1944, de 06 de outubro de 1989,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Lista de preços Mínimos, para efeito de obtenção de base de cálculo na apuração do ICMS inerente à operação própria referente a saída interestadual com etanol e açúcar promovida pelo contribuinte mato-grossense, conforme os itens mencionados no anexo desta portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no décimo dia após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 244/2008, de 19.12.089.

CUMPRA-SE.

Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá-MT, 20 de Janeiro de 2011.

Jonil Vital de Souza
No exercício de atribuição do
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA