Texto: DECRETO Nº 1.409, DE 10 DE ABRIL DE 2025.
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 12 da Lei Complementar Estadual nº 612, de 28 de janeiro de 2019;
CONSIDERANDO os regramentos contidos no Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social - CONDES, aprovado pelo Decreto nº 478, de 05 de outubro de 2023;
CONSIDERANDO a constante necessidade de aprimoramento dos instrumentos públicos, a fim de garantir, no âmbito da prestação dos serviços estaduais, a observância dos princípios constitucionais-administrativos da eficiência, economia e celeridade processual, DECRETA: Art. 1º Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 2º do Anexo Único do Decreto nº 478, de 05 de outubro de 2023, com a seguinte redação:
“Art. 2º (...)
Parágrafo único Fica dispensada de nova submissão ao Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social - CONDES a proposta já submetida e aprovada pelo conselho e que, posteriormente, tenha sofrido alteração com redução de objeto ou que não modifique substancialmente seu escopo.” Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 10 de abril de 2025, 204º da Independência e 137º da República.