Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:1
Complemento:/2002
Publicação:01/15/2002
Ementa:Altera dispositivo do Convênio ICMS 03/99, de 16.04.99, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e outros produtos, e dá outras providências.
Assunto:Substituição Tributária-Combustíveis e outros derivados ou não de Petróleo




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 01/02

O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 54ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 11 de janeiro de 2002, tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Ficam acrescentadas as alíneas “h” e “i” ao inciso III do §1° da cláusula terceira do Convênio ICMS 03/99, de 16 de abril de 1999:
“h) 75,68% nas operações interestaduais quando a alíquota interna do produto na unidade federada de destino for 26%;
i) 78,08% nas operações interestaduais quando a alíquota interna do produto na unidade federada de destino for 27%.”.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Brasília, DF, 11 de janeiro de 2002