Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:37
Complemento:/2002
Publicação:03/21/2002
Ementa:Acrescenta dispositivo ao Convênio ICMS 136/94, de 07.12.94, que concede isenção às saídas de produtos alimentícios de estabelecimento varejista com destino ao Banco de Alimentos, deste para entidade distribuidora dos produtos e desta a pessoas carentes.
Assunto:Isenção
Doação




Nota Explicativa:
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Texto:
CONVÊNIO ICMS 37/02
. Publicado no DOU de 21.03.2002.
. Ratificação nacional publicada no DOU 08.04.2002, pelo Ato Declaratório 04/02.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 105ª reunião ordinária, realizada em São Paulo, SP, no dia 15 de março de 2002, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica acrescentada ao Convênio ICMS 136/94, de 7 de dezembro de 1994, a cláusula terceira com a seguinte redação, passando a atual cláusula terceira a denominar-se cláusula quarta:
“Cláusula terceira Ficam os Estados da Bahia, Rio Grande do Sul, Tocantins e o Distrito Federal autorizados a conceder isenção do ICMS nas saídas decorrentes de doações de produtos alimentícios em perfeitas condições de comercialização, inclusive por outros estabelecimentos, desde que tenham a finalidade e o destino às entidades previstas neste convênio.”

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

São Paulo, SP, 15 de março de 2002.