Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:6
Complemento:/2014
Publicação:01/16/2014
Ementa:Altera o Convênio ICMS 48/13, que institui o Sistema de Registro e Controle das Operações com o Papel Imune Nacional - RECOPI NACIONAL e disciplina, para as unidades federadas que especifica, o credenciamento do contribuinte que realize operações com papel destinado à impressão de livro, jornal ou periódico.
Assunto:Sistema de Registro e Controle das Operações com o Papel Imune Nacional - RECOPI NACIONAL




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 6, DE 15 DE JANEIRO DE 2014
· Publicado no DOU de 16.01.14, Seção 1, p. 35, pelo Despacho 8/14 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 2.207/14.
. Vide Decreto 1.737/2018.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 212ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 14 de janeiro de 2014, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 26 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira A alínea “b” do inciso II da cláusula vigésima terceira do Convênio ICMS 48, de 12 de junho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“b) 1º de janeiro de 2014, para os contribuintes sediados nas demais unidades federadas, exceto para os estados do Rio de Janeiro, do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina, do Distrito Federal e de Goiás, cujo prazo será o estabelecido em suas respectivas legislações.”.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.